Nos termos da Lei nº 6404/76 (Lei das Sociedades por Ações), analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta com relação aos requisitos preliminares para a constituição de uma companhia: I. Subscrição, pelo menos por 1 (uma) pessoa, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto. II. Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. III. Realização, como entrada, de 20% (vinte por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. IV. Arquivamento do ato constitutivo, em 3 (três) vias, com a execução da assinatura dos acionistas mediante o devido reconhecimento de firma.
- A)Apenas a assertiva II está correta.
Certa, porque apenas a assertiva II reproduz corretamente o art. 80 da Lei 6.404/76.
- B)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque as assertivas I, III e IV não estão de acordo com os requisitos legais de constituição da companhia.
- C)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao falar em 20% em vez de 10%, e a II é a única correta.
- D)Nenhuma assertiva está correta.
Errada, porque a assertiva II está correta e não é verdade que todas as afirmações estejam erradas.
Gabarito: A
Para constituir uma companhia, a Lei 6.404/76 exige alguns passos preliminares bem objetivos, previstos no art. 80. A ideia é simples: antes de a sociedade nascer formalmente, o capital precisa estar totalmente subscrito, deve haver um depósito inicial e o ato constitutivo precisa ser arquivado corretamente. Nada de improviso de última hora, porque sociedade por ações gosta de formalidade. O ponto principal da questão está na letra da lei. O art. 80, I, exige a subscrição de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto, mas essa subscrição deve ser feita, no mínimo, por 2 pessoas, e não por uma só. Por isso a assertiva I está errada. A assertiva II está correta: o art. 80, III, determina o depósito, no Banco do Brasil S/A ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro. Ou seja, esse item reproduz a exigência legal. Já a assertiva III erra o percentual, porque a lei fala em 10% no mínimo do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro, e não 20%. Por fim, a assertiva IV também está errada: a lei exige o arquivamento do ato constitutivo, mas não traz essa exigência de 3 vias com reconhecimento de firma dos acionistas como requisito geral de constituição. Resultado: só a assertiva II está certa, exatamente como aponta o gabarito A.