Os títulos de crédito são documentos necessários ao exercício do direito literal e autônomo neles contidos, somente produzindo efeito quando preenchidos os requisitos da lei. Em relação a essa matéria, é correto afirmar:
- A)Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
Certa, porque a lei considera não escritas essas cláusulas limitativas ou contrárias ao regime legal dos títulos de crédito.
- B)O título não poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, mesmo que constem da escrituração do emitente.
Errada, porque o título pode ser emitido por meio eletrônico ou por caracteres de computador, se atendidos os requisitos legais.
- C)O título de crédito pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
Errada, porque o portador de boa-fé e regular adquirente é justamente protegido na circulação do título, não despojado dele.
- D)A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Errada, porque a ausência de requisito pode comprometer o título, mas não invalida automaticamente o negócio jurídico que lhe deu origem.
Gabarito: A
Em títulos de crédito, a regra de ouro é simples: vale o que está escrito no próprio título, dentro dos limites da lei. Por isso, quando a lei manda ignorar certas cláusulas, elas existem no papel, mas não produzem efeito jurídico. É um jeito de proteger a circulação do título e evitar que o emitente “inventе” limitações que a lei não aceita. A alternativa A está correta porque reproduz a lógica do Código Civil: consideram-se não escritas cláusulas como a de juros, a proibitiva de endosso, a que afasta responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense formalidades legais e a que restrinja direitos e obrigações além do permitido. Isso aparece na disciplina geral dos títulos de crédito, especialmente no art. 890 do Código Civil. Outro ponto importante: título de crédito pode, sim, ser emitido por meio eletrônico ou a partir de caracteres criados em computador, desde que observados os requisitos legais. Além disso, quem adquire o título de boa-fé e conforme as regras de circulação recebe forte proteção jurídica, porque a cartularidade e a literalidade não servem para travar o tráfego mercantil. Também não confunda a invalidade do título com a invalidação do negócio que o gerou. Em regra, se faltar requisito legal para a validade do título, isso não apaga automaticamente a relação causal subjacente. A banca gosta dessa troca de efeitos para ver se você mistura o papel com a origem do crédito.