Em relação à alienação fiduciária, assinale a alternativa correta:
- A)A alienação fiduciária de coisa imóvel poderá ser contratada somente por pessoa física.
Errada, porque a alienação fiduciária de coisa imóvel não é exclusiva de pessoa física; pode ser contratada por pessoa física ou jurídica.
- B)A alienação fiduciária de coisa imóvel é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Certa, porque reproduz a definição legal da alienação fiduciária de imóvel prevista no art. 22 da Lei 9.514/1997.
- C)Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Tabelionato de Notas, do contrato que lhe serve de título.
Errada, porque a constituição da propriedade fiduciária ocorre mediante registro no Registro de Imóveis competente, e não no Tabelionato de Notas.
- D)Se vencida e não paga a alienação a intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Protesto da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.
Errada, porque a frase mistura a forma de intimação com a disciplina legal, mas o procedimento deve observar exatamente as regras da Lei 9.514/1997 e do registro imobiliário, não bastando essa redação genérica.
Gabarito: B
A alienação fiduciária de bem imóvel é um tema clássico da Lei 9.514/1997 e aparece muito em prova porque mistura garantia, transferência de propriedade e registro. Na prática, o devedor passa ao credor a propriedade resolúvel do imóvel, mas só para garantir a dívida. Pagou, acabou o drama: a propriedade volta ao devedor. Não pagou, o credor pode executar a garantia pelos meios legais. O ponto central está no art. 22 da Lei 9.514/1997: a alienação fiduciária de coisa imóvel é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel do imóvel. É exatamente isso que a alternativa B descreve. Reparou como a lei usa a expressão “propriedade resolúvel”? Isso é a pista de ouro da questão. A constituição da propriedade fiduciária também exige registro no Registro de Imóveis competente, e não em Tabelionato de Notas. Além disso, a alienação fiduciária de imóvel não é restrita a pessoa física, podendo envolver pessoas físicas ou jurídicas, conforme a contratação. Em resumo: a banca está testando se você sabe distinguir a definição legal, o local correto do registro e o procedimento de intimação. Aqui, a resposta certa é a alternativa B, porque reproduz fielmente o conceito legal do instituto.