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Direito Empresarial · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com a receita bruta auferida em cada ano-calendário, empresas que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) são classificadas como:

Gabarito: A

A questão trata da classificação das empresas pelo faturamento anual, um critério muito cobrado em Direito Empresarial e que aparece com frequência na LC 123/2006. Pela lei, a empresa que aufere receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano-calendário é considerada microempresa. É um corte objetivo: passou desse limite, já muda de faixa. Isso importa porque a classificação não é só decorativa, ela impacta tratamento tributário, simplificação de obrigações e até regras de participação em licitações. A lógica do legislador foi criar um regime mais leve para negócios menores, que normalmente precisam de menos burocracia para sobreviver e crescer. Pequenas empresas não têm culpa de ainda estarem na fase do cafezinho forte e da planilha apertada. O gabarito é a letra A porque a Lei Complementar 123/2006, em seu art. 3º, I, define microempresa como a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Portanto, o enunciado descreve exatamente essa faixa. Cuidado: a banca costuma misturar microempresa com empresa de pequeno porte, MEI e EIRELI, como se fossem a mesma coisa. Mas cada categoria tem seu próprio limite e seu próprio enquadramento legal.

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