De acordo com a receita bruta auferida em cada ano-calendário, empresas que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) são classificadas como:
- A)Microempresas.
Correta, porque a LC 123/2006 classifica como microempresa a pessoa jurídica com receita bruta anual de até R$ 360.000,00.
- B)Microempreendedores individuais.
Errada, porque o MEI é uma categoria específica com regras próprias e não corresponde a esse teto de faturamento.
- C)Empresas de pequeno porte.
Errada, porque empresa de pequeno porte tem faixa de receita superior à de microempresa, acima de R$ 360.000,00.
- D)Empresas Individual de Responsabilidade Limitada.
Errada, porque a EIRELI não é uma classificação por faturamento, mas uma forma de organização empresarial.
Gabarito: A
A questão trata da classificação das empresas pelo faturamento anual, um critério muito cobrado em Direito Empresarial e que aparece com frequência na LC 123/2006. Pela lei, a empresa que aufere receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano-calendário é considerada microempresa. É um corte objetivo: passou desse limite, já muda de faixa. Isso importa porque a classificação não é só decorativa, ela impacta tratamento tributário, simplificação de obrigações e até regras de participação em licitações. A lógica do legislador foi criar um regime mais leve para negócios menores, que normalmente precisam de menos burocracia para sobreviver e crescer. Pequenas empresas não têm culpa de ainda estarem na fase do cafezinho forte e da planilha apertada. O gabarito é a letra A porque a Lei Complementar 123/2006, em seu art. 3º, I, define microempresa como a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Portanto, o enunciado descreve exatamente essa faixa. Cuidado: a banca costuma misturar microempresa com empresa de pequeno porte, MEI e EIRELI, como se fossem a mesma coisa. Mas cada categoria tem seu próprio limite e seu próprio enquadramento legal.