Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação vigente sobre Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel (lei 9.514/97): I. A contratação de alienação fiduciária é privativa de entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário. II. A alienação fiduciária poderá ter como objeto o direito especial de uso para fins de moradia. III. A propriedade fiduciária é constituída com a assinatura do respectivo contrato, servindo o registro do contrato no Registro de Imóveis competente apenas para a produção de efeitos perante terceiros. IV. Uma vez consolidada a propriedade, o fiduciário poderá, a seu critério, exercer a propriedade plena do imóvel ou promover, nos termos da lei, público leilão para a venda do bem.
- A)Apenas a assertiva II está correta.
Correta, porque somente a assertiva II está de acordo com a Lei 9.514/97.
- B)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque as assertivas I, III e IV estão incorretas.
- C)Todas as assertivas estão incorretas.
Errada, porque a assertiva II está correta pela previsão legal do art. 22 da Lei 9.514/97.
- D)Apenas a assertiva I está correta.
Errada, porque a assertiva I não é verdadeira: a alienação fiduciária não é exclusiva das entidades do SFI.
Gabarito: A
A alienação fiduciária de imóvel, na Lei 9.514/97, é um instrumento muito usado no mercado imobiliário porque dá mais segurança ao credor e facilita o crédito. Mas a banca adora trocar alguns detalhes de lugar: quem pode contratar, quando nasce a propriedade fiduciária e o que acontece depois da consolidação. No caso, a assertiva II está correta porque a lei admite, como objeto da alienação fiduciária, o direito real de uso especial para fins de moradia. Isso aparece no art. 22, que trata do objeto possível da garantia fiduciária. Então, sim, não se limita apenas ao imóvel em si. Já a assertiva I está errada porque a contratação não é privativa das entidades do Sistema Financeiro Imobiliário. A própria Lei 9.514/97 permite a alienação fiduciária por pessoas físicas ou jurídicas, não só por instituições do SFI. A assertiva III também erra: a propriedade fiduciária só se constitui com o registro do contrato no Registro de Imóveis, e não apenas com a assinatura. E a IV erra porque, consolidada a propriedade, a lei impõe a realização de leilão nos termos do art. 27, não deixando ao fiduciário a liberdade de simplesmente ficar com o bem como propriedade plena. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas a assertiva II está correta.