Títulos de crédito são documentos necessários para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. No tocante a este instituto é correto afirmar, EXCETO:
- A)A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
Certa, porque a transferência do título transmite também os direitos inerentes a ele, preservando a lógica da circulação do crédito.
- B)É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Certa, pois, se o título não indicar vencimento, ele é considerado pagável à vista.
- C)Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
Certa, já que, enquanto em circulação, o título é o próprio objeto de garantia ou de medida judicial, e não os bens ou direitos destacados dele.
- D)É permitido o aval parcial.
Errada, porque o aval parcial é vedado pelo art. 897, parágrafo único, do Código Civil.
Gabarito: D
Títulos de crédito são documentos que facilitam a circulação de riqueza, porque o direito fica “grudado” no papel e segue regras próprias de literalidade, autonomia e cartularidade. Em prova, isso costuma aparecer em frases muito parecidas com a lei, então vale decorar os pontos clássicos: quem transfere o título leva junto os direitos que dele decorrem, e se o título não trouxer vencimento, ele é considerado à vista. Outro ponto importante é que, enquanto o título estiver em circulação, a lei protege sua função circulatória: em regra, ele é que deve ser objeto de garantia ou de medidas judiciais, não os bens ou direitos representados de forma separada. Isso está alinhado com a lógica do Código Civil sobre títulos de crédito, especialmente nos arts. 889, 893 e 895. O gabarito é a letra D porque o aval parcial não é permitido. O Código Civil é expresso no art. 897, parágrafo único: é vedado aval parcial. Ou seja, o aval garante o título, mas não pode garantir apenas uma parte da obrigação. A banca adora trocar uma regra certa por uma “meia verdade” para ver se você escorrega. Resumo de bolso: transferência do título leva os direitos inerentes, sem vencimento = à vista, título em circulação concentra a tutela nele mesmo, e aval parcial é proibido. Se apareceu “parcial” em aval, acenda o alerta vermelho.