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Direito Empresarial · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Títulos de crédito são documentos necessários para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. No tocante a este instituto é correto afirmar, EXCETO:

Gabarito: D

Títulos de crédito são documentos que facilitam a circulação de riqueza, porque o direito fica “grudado” no papel e segue regras próprias de literalidade, autonomia e cartularidade. Em prova, isso costuma aparecer em frases muito parecidas com a lei, então vale decorar os pontos clássicos: quem transfere o título leva junto os direitos que dele decorrem, e se o título não trouxer vencimento, ele é considerado à vista. Outro ponto importante é que, enquanto o título estiver em circulação, a lei protege sua função circulatória: em regra, ele é que deve ser objeto de garantia ou de medidas judiciais, não os bens ou direitos representados de forma separada. Isso está alinhado com a lógica do Código Civil sobre títulos de crédito, especialmente nos arts. 889, 893 e 895. O gabarito é a letra D porque o aval parcial não é permitido. O Código Civil é expresso no art. 897, parágrafo único: é vedado aval parcial. Ou seja, o aval garante o título, mas não pode garantir apenas uma parte da obrigação. A banca adora trocar uma regra certa por uma “meia verdade” para ver se você escorrega. Resumo de bolso: transferência do título leva os direitos inerentes, sem vencimento = à vista, título em circulação concentra a tutela nele mesmo, e aval parcial é proibido. Se apareceu “parcial” em aval, acenda o alerta vermelho.

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