A Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária não se aplica a: I. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar. II. Empresa pública e sociedade de economia mista. III. Sociedade operadora de plano de assistência à saúde. IV. Sociedade seguradora, sociedade de capitalização. A sequência correta é:
- A)Apenas a assertiva II está incorreta.
Errada, porque a assertiva II também está correta: empresa pública e sociedade de economia mista estão expressamente fora da aplicação da Lei 11.101/2005.
- B)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Correta, pois todos os itens listados correspondem a hipóteses de não aplicação da Lei 11.101/2005, conforme o art. 2º.
- C)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também está correta: sociedade seguradora e sociedade de capitalização são excluídas do regime da lei.
- D)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva III também está correta: sociedade operadora de plano de assistência à saúde não se submete à Lei 11.101/2005.
Gabarito: B
A Lei 11.101/2005 trata da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, mas ela não vale para todo mundo. O art. 2º traz um rol de exclusões: instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização, além de empresa pública e sociedade de economia mista. Ou seja, nesses casos, a lógica da lei falimentar fica de fora, porque o regime jurídico dessas atividades é especial e mais controlado pelo Estado. Em prova, a banca adora cobrar esse artigo como lista de supermercado: se o item está no art. 2º, não se aplica a LRF. Por isso, as assertivas I, II, III e IV estão corretas, e o gabarito B é o certo.