Em conformidade com as normas que regem o direito empresarial brasileiro é correto afirmar, EXCETO:
- A)O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Certa: o registro do empresário e da sociedade empresária é feito na Junta Comercial, e a sociedade simples vai ao RCPJ, com adaptação às normas do registro quando adota tipo empresarial.
- B)Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Certa: o conceito legal de estabelecimento está no artigo 1.142 do Código Civil como o complexo de bens organizado para o exercício da empresa.
- C)O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Certa: o nome empresarial não pode ser objeto de alienação, conforme o artigo 1.164 do Código Civil.
- D)Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos três anos subsequentes à transferência.
Errada: o prazo legal de vedação à concorrência, sem autorização expressa, é de cinco anos após a transferência, e não de três.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é o estabelecimento empresarial e os efeitos jurídicos da sua transferência. O estabelecimento, pelo artigo 1.142 do Código Civil, é o conjunto de bens organizado para o exercício da empresa. Ou seja: não é a empresa em si, mas o “pacote” de bens usado para fazer a atividade andar. Também vale lembrar que o empresário e a sociedade empresária se registram na Junta Comercial, enquanto a sociedade simples vai ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já o nome empresarial, pelo artigo 1.164 do Código Civil, não pode ser alienado separadamente, porque ele está ligado à identificação do sujeito que exerce a atividade. O ponto mais cobrado aqui é a transferência do estabelecimento. O artigo 1.147 do Código Civil determina que, sem autorização expressa, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos seguintes à transferência. Então a banca trocou o prazo e colocou três anos, o que torna a assertiva incorreta. Em resumo: as três primeiras alternativas estão alinhadas ao Código Civil, mas a última erra o prazo da cláusula legal de não concorrência. Em prova, esse tipo de troca de número é clássico: parece detalhe, mas derruba a questão com elegância de pegadinha.