Paulo e Davi são sócios na sociedade X, registrada na Junta Comercial de determinado Estado. Como o primeiro é pródigo e o segundo tem 15 (quinze) anos, pode-se afirmar que:
- A)está-se diante de uma sociedade de fato.
Errada, porque a sociedade está regularmente registrada na Junta Comercial e a incapacidade dos sócios não transforma isso em sociedade de fato.
- B)o sócio relativamente incapaz, no caso Paulo, deve ser assistido e o absolutamente incapaz, no caso Davi, deve ser representado por seu representante legal.
Certa, pois o relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seu representante legal.
- C)trata-se de sociedade unipessoal.
Errada, porque a presença de dois sócios não configura sociedade unipessoal, que é hipóteses específicas previstas em lei.
- D)ambos os sócios devem ser assistidos por seus representantes legais.
Errada, porque não são ambos relativamente incapazes: Paulo é relativamente incapaz e Davi é absolutamente incapaz.
- E)o juiz deverá nomear administrador judicial para que a sociedade X não seja extinta.
Errada, porque a lei não impõe extinção da sociedade nessa situação; o problema é resolvido pela assistência e representação dos incapazes.
Gabarito: B
Em Direito Empresarial, a regra é que a capacidade civil importa muito na hora de participar de sociedade. O Código Civil admite a participação de incapaz em sociedade, desde que sejam observadas as formas de proteção adequadas, especialmente no art. 974, que trata da continuidade da empresa pelo incapaz e da intervenção de seus representantes. Na prática, isso significa que o relativamente incapaz atua com assistência e o absolutamente incapaz atua por representação. No enunciado, Paulo é pródigo, então ele é relativamente incapaz, porque a prodigalidade está no art. 4 do Código Civil. Já Davi, com 15 anos, é absolutamente incapaz, pois ainda não completou 16 anos, nos termos do art. 3 do Código Civil. Logo, a resposta correta separa corretamente os dois regimes: Paulo deve ser assistido e Davi representado. Perceba a lógica: a lei não mistura os papéis como se fosse troca de crachá no balcão da Junta Comercial. Cada incapacidade exige um tipo de intervenção. Por isso, a alternativa B está certa e as demais caem porque confundem capacidade, tipo societário e efeitos da incapacidade sobre a sociedade.