Preencha corretamente as lacunas a seguir com base na Lei nº 6.404/1976 (Lei das SA): “A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões _________________________________, expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira _____________________.”.
- A)"companhia limitada" ou "sociedade anônima"; ao final.
Errada, porque "companhia limitada" não é a expressão prevista na Lei das S.A. e a vedação legal recai sobre "companhia" ao final, não sobre essa combinação inventada.
- B)"sociedade anônima" ou "sociedade"; no começo.
Errada, porque a lei fala em "companhia" ou "sociedade anônima" e veda o uso da primeira ao final, não no começo.
- C)"companhia" ou "sociedade anônima"; ao final.
Certa, porque reproduz o art. 3º da Lei 6.404/1976: "companhia" ou "sociedade anônima", com vedação de usar a primeira ao final.
- D)"sociedade anônima" ou "companhia"; no começo.
Errada, porque a ordem da vedação está invertida: a lei não proíbe o termo no começo, mas sim o uso de "companhia" no final.
- E)"companhia anônima" ou "sociedade anônima"; ao final.
Errada, porque "companhia anônima" não é a expressão legal prevista; a lei usa "companhia" ou "sociedade anônima".
Gabarito: C
Na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), a regra do nome empresarial da companhia é bem típica: ela usa denominação e deve trazer as expressões "companhia" ou "sociedade anônima", podendo aparecer por extenso ou abreviadas. O detalhe importante, que costuma derrubar muita gente, é que a palavra "companhia" não pode ficar no final da denominação. Isso está no art. 3º da Lei 6.404/1976. Então, se você ler uma questão falando em "companhia" ou "sociedade anônima" e mencionar que a primeira fica proibida no fim, acenda o alerta: é exatamente essa a fórmula legal. O gabarito C está correto porque reproduz a redação da lei: a sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", e é vedada a utilização da primeira ao final. Em prova, a banca gosta de trocar a posição da palavra ou inventar expressão que a lei não usa. Resumo de concurso: S.A. usa denominação, pode ter "companhia" ou "sociedade anônima", e "companhia" não vai no final. Simples, mas muito cobrado.