Acerca da teoria da empresa, analise os itens abaixo: I. A teoria da empresa adotada no Código Civil vigente está fundamentada na concepção do ato de comércio enquanto elemento essencial para a geração de capital, contratos e trabalho. II. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. III. Para que haja empresa, é necessária previamente a figura do sócio-empresário, que é a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos com capacidade para manifestação de vontade. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- A)apenas I.
Errada, porque o item I está incorreto ao dizer que a teoria da empresa se fundamenta nos atos de comércio, quando o Código Civil adotou a atividade econômica organizada.
- B)apenas II.
Certa, pois o item II reproduz a regra do art. 966, parágrafo único, do Código Civil sobre profissão intelectual e exceção do elemento de empresa.
- C)apenas III.
Errada, porque não existe exigência legal de um "sócio-empresário" como pressuposto para a existência de empresa.
- D)apenas I e II.
Errada, porque o item I está errado e, embora o item II esteja correto, a combinação proposta não se sustenta.
- E)I, II e III.
Errada, porque os itens I e III estão incorretos; somente o item II corresponde ao Código Civil.
Gabarito: B
A teoria da empresa foi trazida pelo Código Civil de 2002 e substituiu a velha lógica dos atos de comércio. Hoje, o foco deixou de ser uma lista de atividades comerciais e passou a ser a organização da atividade econômica para circulação de bens ou serviços. Em outras palavras: o direito olha mais para a estrutura da atividade do que para um rótulo antigo de "ato de comércio". O ponto central está no art. 966 do Código Civil: empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. E o parágrafo único do mesmo artigo traz uma exceção importante: quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, em regra não é empresário, ainda que use auxiliares ou colaboradores, salvo se essa atividade intelectual se transformar em elemento de empresa. Por isso, o item II está correto. Ele reproduz exatamente a regra legal do art. 966, parágrafo único, do Código Civil. Já os itens I e III estão errados porque misturam a teoria da empresa com a antiga teoria dos atos de comércio e inventam a exigência de um "sócio-empresário" como condição para existir empresa. Empresa não nasce da presença de sócio, e sim da organização da atividade econômica. Então, o gabarito B faz sentido: apenas o item II está certo. Na prova, quando aparecer a expressão "profissão intelectual" e "elemento de empresa", pense no art. 966, parágrafo único, como um farol: ele costuma salvar a questão.