De acordo com o Código Civil, em relação ao Direito de Empresa, assinale a alternativa CORRETA.
- A)É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Errada, porque a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis deve ocorrer antes do início da atividade, não sendo facultativa nesse ponto (art. 967 do CC).
- B)O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste não deverá inscrevê-la.
Errada, porque a sucursal, filial ou agência situada em outra jurisdição deve ser inscrita também no registro competente dessa localidade (art. 969 do CC).
- C)Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Certa, porque reproduz exatamente o conceito legal de empresário previsto no art. 966 do Código Civil.
- D)À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, não é necessário que sejam averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.
Errada, porque modificações na inscrição devem sim ser averbadas à margem, com as formalidades legais cabíveis (art. 968, §1º, do CC).
- E)Considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Errada, porque a regra é que profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas não se enquadram como empresariais, salvo se houver elemento de empresa (parágrafo único do art. 966 do CC).
Gabarito: C
O Código Civil trata o empresário a partir de uma ideia bem objetiva: empresário é quem exerce atividade econômica organizada para produzir ou circular bens ou serviços. Essa definição está no art. 966 e é a base de quase todas as questões sobre Direito de Empresa. Em prova, a banca costuma trocar alguns elementos da frase para tentar confundir voce: profissionalmente, atividade econômica, organização, produção ou circulação. Se um desses pilares faltar, a alternativa desanda. No caso da questão, a letra C reproduz exatamente o conceito legal do empresário. Isso é o ponto central: não basta exercer atividade econômica, é preciso fazer isso de modo profissional e organizado. Por isso, o Código Civil distingue essa figura de quem atua de forma eventual ou sem estrutura empresarial. A doutrina costuma destacar que a organização dos fatores de produção é o que dá sentido ao regime jurídico empresarial. Já as demais alternativas brincam com regras de registro e com exceções legais. O empresário deve se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade, a sucursal ou filial em outra jurisdição também precisa de inscrição própria, e alterações relevantes devem ser averbadas na forma da lei. Além disso, profissões intelectuais, em regra, não são empresariais, salvo quando o exercício da atividade se transformar em elemento de empresa, nos termos do parágrafo único do art. 966. Então, a resposta certa é a C porque ela traz a definição legal exata do empresário no Código Civil. Em prova de concurso, quando a banca quer o conceito seco e direto, a melhor estratégia é lembrar do art. 966 quase como uma frase pronta.