De acordo com a Lei nº 11.101/2005 (regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária) e suas alterações, assinale a alternativa incorreta.
- A)Além dos casos expressamente previstos na referida lei, credores que representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos créditos de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de assembleia-geral
Certa: a Lei 11.101/2005 admite que credores com ao menos 25% dos créditos de uma classe requeiram a convocação da assembleia-geral.
- B)A assembleia-geral de credores será convocada pelo juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias
Errada: o prazo legal de antecedência da convocação é de 15 dias, e não de 20 dias.
- C)Na falência, a assembleia-geral de credores terá por atribuição, dentre outras, a de adotar outras modalidades de realização do ativo, na forma do art nº 145 da referida lei
Certa: na falência, a assembleia pode deliberar sobre outras modalidades de realização do ativo, nos termos da lei.
- D)Na recuperação judicial, a assembleia-geral de credores terá por atribuição, dentre outras, a de deliberar sobre a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição
Certa: na recuperação judicial, a assembleia pode deliberar sobre a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição.
Gabarito: B
A assembleia-geral de credores é um dos pontos mais importantes da Lei 11.101/2005, porque é nela que os credores participam das decisões centrais da recuperação judicial e da falência. Pense nela como o “plenário” do processo: a lei define quem pode pedir sua convocação, como ela é chamada e quais assuntos podem ser votados. No caso da convocação, a lei permite que, além das hipóteses expressamente previstas, credores que representem no mínimo 25% do valor total dos créditos de determinada classe peçam ao juiz a convocação da assembleia. Então a alternativa A está alinhada com o art. 36, §2º, da LRF. A pegadinha da questão está no prazo da convocação. A lei prevê que o edital de convocação seja publicado com antecedência mínima de 15 dias, e não 20 dias. Por isso, a alternativa B está errada, e é exatamente ela que deve ser marcada como incorreta. As demais alternativas refletem atribuições legais da assembleia: na falência, ela pode deliberar sobre outras formas de realização do ativo, e, na recuperação judicial, pode tratar da constituição do Comitê de Credores, sua composição e substituição. Ou seja, a banca misturou um detalhe de prazo com conceitos corretos, para ver se você estava atento.