No que se refere ao direito falimentar, disciplinado pela Lei nº. 11.101/2005, assinale a alternativa incorreta.
- A)A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica
Certa, porque reproduz a finalidade da recuperação judicial prevista no art. 47 da Lei 11.101/2005.
- B)Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 3 (dois) anos e atenda os demais requisitos cumulativos da lei
Errada, porque o art. 48 exige exercício regular da atividade há mais de 2 anos, e não 3 anos.
- C)O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência
Certa, pois o art. 53 fixa prazo improrrogável de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial.
- D)Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma da Lei
Certa, porque os atos praticados durante a recuperação judicial, quando realizados na forma da lei, preservam sua validade mesmo havendo convolação em falência.
Gabarito: B
A recuperação judicial existe para dar fôlego ao empresário em crise e evitar a quebra precoce da atividade econômica. A Lei 11.101/2005, no art. 47, deixa isso bem claro: preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores, sempre que for possível reorganizar a atividade. É a lógica do direito falimentar moderno: salvar o negócio viável, e não apenas liquidar patrimônio. Para pedir recuperação judicial, porém, o devedor precisa cumprir os requisitos legais do art. 48. Um dos principais é exercer regularmente suas atividades há mais de 2 anos. A alternativa B erra feio ao trocar esse prazo por 3 anos. Em prova, esse tipo de deslize é clássico: a banca muda um número pequeno e espera que você passe direto. O plano de recuperação também tem prazo certo: deve ser apresentado em juízo em 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento, sob pena de convolação em falência, conforme o art. 53. Já a regra sobre atos praticados na recuperação judicial protege a segurança jurídica dos negócios feitos durante o processo, preservando sua validade quando realizados na forma da lei. Então, a questão cobra basicamente o trio que mais cai: finalidade da recuperação, requisito temporal de atividade e prazo para o plano. O ponto errado está no prazo de 3 anos, porque a lei fala em 2 anos.