O cessionário de crédito hipotecário:
- A)é proibido de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
Errada, porque a lei não proíbe a averbação da cessão no registro do imóvel; ao contrário, ela a admite.
- B)tem o dever de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
Errada, porque o cessionário não tem dever de averbar a cessão, mas sim a faculdade de fazê-lo.
- C)tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
Certa, porque o cessionário tem o direito de averbar a cessão no registro do imóvel para dar publicidade e eficácia perante terceiros.
- D)tem o dever de fazer registrar por escritura pública a cessão no registro do imóvel
Errada, porque não existe exigência de registrar a cessão por escritura pública como obrigação do cessionário nessa hipótese.
- E)tem o dever de fazer registrar por instrumento particular a cessão no registro do imóvel
Errada, porque a questão não trata de dever de registrar por instrumento particular, mas da faculdade de averbar a cessão no registro imobiliário.
Gabarito: C
No crédito hipotecário, a hipoteca acompanha o crédito. Então, se o crédito é cedido, o cessionário entra no lugar do credor e passa a poder usar os mecanismos de publicidade do registro imobiliário para deixar isso claro perante terceiros. É por isso que a lei permite a averbação da cessão no registro do imóvel: não é uma obrigação automática do cessionário, mas um direito que ele pode exercer para dar mais segurança jurídica à operação. O ponto principal está no Código Civil. A cessão do crédito hipotecário produz efeitos perante terceiros quando averbada no Registro de Imóveis, o que mostra a função de publicidade do ato. Sem essa averbação, a cessão pode até valer entre cedente e cessionário, mas fica mais frágil perante terceiros, especialmente para fins de oponibilidade. Na prática, a banca gosta de trocar "direito" por "dever" e também de inventar formalidades que a lei não exigiu. Aqui, o cessionário não tem dever de averbar nem precisa fazer escritura pública ou instrumento particular como requisito especial para a própria averbação. O que ele tem é a faculdade de averbar a cessão no registro do imóvel. Por isso, o gabarito é a letra C. É exatamente a leitura do regime legal da hipoteca: publicidade registral ajuda a dar eficácia externa à cessão, mas a iniciativa de averbar é uma opção do cessionário, não uma imposição legal.