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Direito Empresarial · IBAM · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

O cessionário de crédito hipotecário:

Gabarito: C

No crédito hipotecário, a hipoteca acompanha o crédito. Então, se o crédito é cedido, o cessionário entra no lugar do credor e passa a poder usar os mecanismos de publicidade do registro imobiliário para deixar isso claro perante terceiros. É por isso que a lei permite a averbação da cessão no registro do imóvel: não é uma obrigação automática do cessionário, mas um direito que ele pode exercer para dar mais segurança jurídica à operação. O ponto principal está no Código Civil. A cessão do crédito hipotecário produz efeitos perante terceiros quando averbada no Registro de Imóveis, o que mostra a função de publicidade do ato. Sem essa averbação, a cessão pode até valer entre cedente e cessionário, mas fica mais frágil perante terceiros, especialmente para fins de oponibilidade. Na prática, a banca gosta de trocar "direito" por "dever" e também de inventar formalidades que a lei não exigiu. Aqui, o cessionário não tem dever de averbar nem precisa fazer escritura pública ou instrumento particular como requisito especial para a própria averbação. O que ele tem é a faculdade de averbar a cessão no registro do imóvel. Por isso, o gabarito é a letra C. É exatamente a leitura do regime legal da hipoteca: publicidade registral ajuda a dar eficácia externa à cessão, mas a iniciativa de averbar é uma opção do cessionário, não uma imposição legal.

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