As sociedades adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos, que podem ser o estatuto social ou o contrato social. O ato constitutivo será obrigatoriamente um contrato social nas
- A)fundações.
Errada, porque fundação não é sociedade e sua instituição depende de ato próprio de instituição e registro, não de contrato social.
- B)associações.
Errada, porque associações são pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade econômica e se organizam por estatuto, não por contrato social.
- C)sociedade por ações.
Errada, porque a sociedade por ações é constituída por estatuto social, e não por contrato social.
- D)sociedades cooperativas.
Errada, porque as cooperativas têm disciplina legal específica e não se enquadram aqui como ato constitutivo obrigatoriamente contratual.
- E)sociedades por quotas.
Certa, porque a sociedade limitada é constituída por contrato social, nos termos do Código Civil.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: a pessoa jurídica da sociedade nasce quando o ato constitutivo é arquivado no registro competente. Esse ato pode ser um contrato social ou um estatuto social, dependendo do tipo societário. O Código Civil, ao tratar da constituição das sociedades, distingue bem essas duas formas. O contrato social é o instrumento típico das sociedades contratuais, em que a vontade dos sócios organiza a empresa. Já o estatuto social aparece nas sociedades institucionais, como a sociedade por ações, em que a estrutura é mais rígida e voltada para regras legais próprias. Por isso, a alternativa correta é a que aponta as sociedades por quotas, isto é, a sociedade limitada. Ela é constituída por contrato social, conforme a disciplina dos arts. 1.052 e seguintes do Código Civil. Aqui não tem mistério: se a sociedade é limitada, o documento de nascimento dela é contrato social, não estatuto. Detalhe importante para prova: sociedade por ações tem estatuto social, fundação não é sociedade, associação também se organiza por estatuto, e cooperativa, embora tenha regime próprio, também não entra como contrato social típico. Então a banca quer que você reconheça a natureza jurídica do ato constitutivo, não apenas o nome bonito do documento.