Sobre o direito de empresa e sua previsão no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Está correta, pois o Código Civil define estabelecimento como o complexo de bens organizado para o exercício da empresa pelo empresário ou pela sociedade empresária.
- B)O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Está correta, porque o adquirente responde pelos débitos anteriores regularmente contabilizados e o alienante continua solidariamente obrigado por um ano, nos termos do art. 1.146 do CC.
- C)A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Está correta, já que a cessão dos créditos do estabelecimento transferido produz efeito perante os devedores desde a publicação, salvo pagamento de boa-fé ao cedente.
- D)Como regra, o empresário, a sociedade empresária e a sociedade simples vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.
Está errada, porque a sociedade simples, como regra, registra-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não no Registro Público de Empresas Mercantis das Juntas Comerciais.
- E)A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Está correta, pois a omissão da expressão "limitada" na firma ou denominação pode gerar responsabilidade solidária e ilimitada para quem a utilizou indevidamente.
Gabarito: D
O direito de empresa no Código Civil organiza a atividade econômica de forma bem prática: quem exerce empresa, o que é estabelecimento, como se transmite o ponto, os créditos e os débitos, e onde cada tipo de sociedade deve se registrar. É aquele pacote básico que cai muito em prova porque mistura conceitos parecidos, mas com efeitos jurídicos bem diferentes. No ponto do estabelecimento, o Código Civil trata ele como o conjunto de bens organizado para a atividade empresarial, e a transferência desse conjunto traz efeitos sobre dívidas e créditos ligados ao negócio. Por isso, as alternativas A, B e C reproduzem a disciplina legal dos arts. 1.142, 1.146 e 1.148 do Código Civil. A letra D é a incorreta porque faz uma generalização indevida: empresário e sociedade empresária se vinculam ao Registro Público de Empresas Mercantis, nas Juntas Comerciais, mas a sociedade simples, como regra, não vai para lá. Ela se registra no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo hipóteses especiais previstas em lei. Esse é o detalhe clássico que a banca adora trocar para ver se voce está atento. Já a letra E traz a ideia da responsabilidade decorrente do uso irregular de firma ou denominação sem a indicação exigida de "limitada", tema ligado à proteção de terceiros e à forma de identificação da sociedade. Em prova, o segredo é sempre separar quem vai para a Junta Comercial de quem vai para o cartório, porque essa distinção derruba muita gente.