Qual a denominação do título de crédito que deve conter, por força de lei, a data certa do vencimento ou a declaração de ser à vista; a importância a pagar, em algarismos e por extenso; a praça de pagamento; a cláusula à ordem; e a assinatura do emitente, entre outros requisitos?
- A)Cheque.
Errada, porque o cheque tem disciplina propria na Lei 7.357/1985 e nao exige clausula a ordem nem se vincula a esse conjunto de requisitos descritos.
- B)Duplicata.
Certa, pois a duplicata deve conter vencimento ou declaracao de vista, valor por extenso e em algarismos, praca de pagamento, clausula a ordem e assinatura do emitente, entre outros requisitos legais.
- C)Letra de Câmbio.
Errada, porque a letra de cambio tem requisitos distintos, como ordem de pagamento, sacado e tomador, nao correspondendo ao enunciado.
- D)Letra do Tesouro Nacional.
Errada, porque a Letra do Tesouro Nacional e um titulo publico, com regime proprio, sem esse padrao de requisitos da duplicata.
- E)Nota Promissória.
Errada, porque a nota promissoria possui estrutura diferente, centrada na promessa de pagar, e nao na descricao dos requisitos tipicos da duplicata.
Gabarito: B
A questao cobra os requisitos formais da duplicata, que sao aqueles previstos na Lei 5.474/1968. Esse titulo nasce de uma compra e venda mercantil ou de uma prestacao de servicos e, por isso, a lei exige alguns elementos para dar seguranca a quem vai receber o credito: identificacao do negocio, valor, vencimento, local de pagamento e assinatura do emitente, entre outros. Na duplicata, a data certa do vencimento ou a declaracao de ser a vista e a importancia a pagar em algarismos e por extenso sao itens expressamente exigidos pela lei, assim como a praca de pagamento. A ideia e simples: o titulo precisa ser autoexplicativo, para que qualquer pessoa que o leia saiba quanto, quando e onde pagar. O detalhe mais cobrado em prova e a chamada clausula a ordem, que integra o regime cambial da duplicata e permite sua circulacao por endosso. A assinatura do emitente completa a formalidade e reforca a vinculacao ao negocio subjacente. Por isso, o enunciado descreve a duplicata, e nao cheque, nota promissoria ou letra de cambio. Fundamento direto: Lei 5.474/1968, especialmente o art. 2º, que trata da emissao e dos requisitos da duplicata. Em prova, quando aparecer a lista de requisitos com linguagem bem comercial e foco em venda/servico, acenda a luz da duplicata.