Sobre os títulos de crédito à exportação, assinale a alternativa INCORRETA, à luz do disposto na Lei nº 6.313/1975.
- A)As operações de financiamento à exportação ou à produção de bens para exportação, bem como às atividades de apoio e complementação integrantes e fundamentais da exportação, realizadas por instituições financeiras, poderão ser representadas por Cédula Crédito à Exportação e por Nota de Crédito à Exportação com características idênticas, respectivamente, à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial, instituídas pelo Decreto-lei nº 413/1969.
Certa: a lei permite representar essas operações por Cédula de Crédito à Exportação e Nota de Crédito à Exportação, com disciplina equivalente à dos títulos industriais.
- B)O registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro e observados os requisitos aplicáveis à Cédula Industrial.
Certa: o registro da Cédula de Crédito à Exportação segue o mesmo livro e os mesmos requisitos previstos para a Cédula Industrial.
- C)Serão aplicáveis à Cédula de Crédito à Exportação, respectivamente, os dispositivos do Decreto-lei nº 413/1969, referente à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial.
Certa: a Lei nº 6.313/1975 faz remissão às regras do Decreto-lei nº 413/1969, aplicando-se o regime da Cédula e da Nota de Crédito Industrial.
- D)Sobre os financiamentos efetuados por meio de Cédula de Crédito à Exportação e da Nota de Crédito à Exportação incidirá o imposto sobre operações financeiras de que trata a Lei nº 5.143/1966.
Errada: a lei não estabelece a incidência de IOF sobre esses financiamentos, então a afirmativa cria uma tributação que não decorre do texto legal.
- E)A Cédula de Crédito à Exportação e a Nota de Crédito à Exportação poderão ser emitidas por pessoas físicas e jurídicas, que se dediquem a operações de financiamento à exportação ou à produção de bens para exportação, bem como às atividades de apoio e complementação integrantes e fundamentais da exportação, realizadas por instituições financeiras.
Certa: a emissão pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que atuem nessas operações de financiamento à exportação ou à produção voltada à exportação.
Gabarito: D
A Lei nº 6.313/1975 criou dois títulos de crédito ligados ao financiamento da exportação: a Cédula de Crédito à Exportação e a Nota de Crédito à Exportação. A lógica é simples: se a operação serve para financiar exportação ou a produção de bens destinados à exportação, o mercado ganha um instrumento cambial próprio, com disciplina parecida com a dos títulos industriais do Decreto-lei nº 413/1969. Esses títulos podem ser usados por pessoas físicas ou jurídicas que atuem nessas atividades e, por expressa remissão legal, seguem regras semelhantes às da Cédula de Crédito Industrial e da Nota de Crédito Industrial. Por isso, várias alternativas da questão reproduzem a estrutura da lei e estão corretas. O ponto errado está na alternativa D. A lei não manda cobrar IOF sobre os financiamentos feitos por meio desses títulos; ao contrário, a disciplina legal não autoriza essa incidência como a alternativa afirma. Em prova, esse tipo de pegadinha costuma trocar a regra legal por uma consequência tributária que a lei não trouxe. Então, a banca queria que você identificasse a “pegada fiscal” falsa no enunciado. As demais alternativas batem com a Lei nº 6.313/1975 e com a remissão ao regime do Decreto-lei nº 413/1969, mas a cobrança de IOF ali é o ponto fora da curva.