Considerando as regras do Código Civil sobre Direito de Empresa, o médico, ao exercer a sua atividade profissional:
- A)É considerado empresário, eis que exerce atividade econômica de forma profissional.
Errada, porque o exercício profissional da medicina não transforma automaticamente o médico em empresário, já que há exceção legal no art. 966, parágrafo único, do CC.
- B)Será considerado empresário quando estiver presente o elemento de empresa.
Certa, pois o médico só assume a condição de empresário se a atividade intelectual passar a ter elemento de empresa, conforme a regra do art. 966, parágrafo único, do Código Civil.
- C)Será considerado empresário quando realizar a contratação de empregados na condição de auxiliares, como secretários e enfermeiros.
Errada, porque contratar empregados auxiliares não basta, por si só, para caracterizar elemento de empresa nem para tornar a atividade médica empresarial.
- D)É um profissional civil, pois o exercício da medicina não é considerado como atividade de caráter empresarial, não podendo assumir a condição de empresário.
Errada, porque a medicina não é atividade empresarial por definição absoluta; ela pode se tornar empresarial se houver elemento de empresa, conforme a exceção legal.
- E)Somente será considerado empresário se vier a constituir sociedade com outros médicos para a prestação dos seus serviços.
Errada, porque a formação de sociedade com outros médicos não é requisito necessário para que haja condição de empresário.
Gabarito: B
No Direito Empresarial, a regra geral é simples: empresário é quem exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, de forma profissional, nos termos do art. 966 do Código Civil. Mas a lei faz uma ressalva importante para algumas atividades intelectuais, como a medicina, a advocacia, a engenharia e outras semelhantes. O ponto-chave é que o médico, em regra, não é empresário pelo simples fato de trabalhar de forma habitual e cobrar por seus serviços. O parágrafo único do art. 966 do CC diz que a atividade do profissional intelectual não se considera empresarial, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Em outras palavras: não basta ser profissional liberal; é preciso que a atividade esteja inserida em uma organização empresarial mais ampla. Esse "elemento de empresa" aparece quando a atuação deixa de ser meramente pessoal e passa a funcionar com estrutura empresarial relevante, com organização dos fatores de produção, clientela, gestão e padronização do serviço. A doutrina costuma apontar que o foco sai da pessoa do médico e passa para a empresa que organiza a prestação do serviço. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado foi bem cuidadoso ao cobrar a exceção legal: o médico só será considerado empresário quando estiver presente o elemento de empresa, e não simplesmente por exercer medicina com profissionalismo ou por contratar auxiliares.