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Direito Empresarial · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Considerando as regras do Código Civil sobre Direito de Empresa, o médico, ao exercer a sua atividade profissional:

Gabarito: B

No Direito Empresarial, a regra geral é simples: empresário é quem exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, de forma profissional, nos termos do art. 966 do Código Civil. Mas a lei faz uma ressalva importante para algumas atividades intelectuais, como a medicina, a advocacia, a engenharia e outras semelhantes. O ponto-chave é que o médico, em regra, não é empresário pelo simples fato de trabalhar de forma habitual e cobrar por seus serviços. O parágrafo único do art. 966 do CC diz que a atividade do profissional intelectual não se considera empresarial, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Em outras palavras: não basta ser profissional liberal; é preciso que a atividade esteja inserida em uma organização empresarial mais ampla. Esse "elemento de empresa" aparece quando a atuação deixa de ser meramente pessoal e passa a funcionar com estrutura empresarial relevante, com organização dos fatores de produção, clientela, gestão e padronização do serviço. A doutrina costuma apontar que o foco sai da pessoa do médico e passa para a empresa que organiza a prestação do serviço. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado foi bem cuidadoso ao cobrar a exceção legal: o médico só será considerado empresário quando estiver presente o elemento de empresa, e não simplesmente por exercer medicina com profissionalismo ou por contratar auxiliares.

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