De acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades anônimas, analise assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Compete privativamente à assembleia-geral reformular o estatuto social. ( ) Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia-geral. A lei também estabelece outros legitimados para o encargo, como por exemplo, qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto. ( ) Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembleia-geral, contudo, não podem discutir a matéria submetida à deliberação. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – F – V.
Errada, porque a segunda assertiva não é falsa e a terceira não é verdadeira como foi redigida.
- B)V – V – F.
Certa, pois a primeira e a segunda assertivas estão corretas e a terceira está incorreta.
- C)F – F – F.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira e não é possível zerar as três.
- D)F – F – V.
Errada, porque a primeira assertiva não é falsa e a terceira não é verdadeira.
- E)F – V – F.
Errada, porque a segunda assertiva está correta e não pode ser marcada como falsa.
Gabarito: B
Na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), a assembleia-geral é o órgão máximo para as grandes decisões da companhia. Entre suas competências privativas está reformar o estatuto social, ou seja, mexer nas regras do jogo da sociedade. Isso está no art. 122, inciso I, e por isso a primeira assertiva é verdadeira. Sobre a convocação da assembleia, a regra é que ela seja feita pelo conselho de administração, se houver, ou pelos diretores, nos termos do estatuto. Só que a lei não deixa a companhia travar por inércia dos administradores: em certas situações, há legitimidade subsidiária de acionistas para convocar a assembleia quando houver atraso superior a 60 dias, conforme a sistemática do art. 123 da LSA. É esse o ponto que a banca cobrou na segunda assertiva. Já os acionistas sem direito de voto não ficam do lado de fora do salão. Eles podem comparecer à assembleia e participar dos debates, embora não votem nas deliberações. A LSA admite a presença e a discussão, então a terceira assertiva, do jeito que foi escrita, está errada. Resultado: a sequência correta é V - V - F, que corresponde à alternativa B. Em prova, vale lembrar essa tríade clássica: assembleia reforma o estatuto, convocação pode ser destravada pela lei e acionista sem voto pode falar, mas não votar.