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Direito Empresarial · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Com base nas previsões do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA quanto à capacidade para o exercício da atividade empresarial.

Gabarito: A

Aqui o Código Civil trata da capacidade para exercer atividade empresarial e de algumas exceções bem importantes. A regra geral é simples: pode ser empresário quem estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedido, como diz o art. 972 do CC. Parece básico, mas a banca adora colocar uma exceção no meio para ver se voce pisca. Uma dessas exceções é a continuidade da empresa pelo incapaz. O art. 974 permite que o incapaz continue a empresa que já exercia antes da incapacidade, ou que era exercida por seus pais ou pelo autor da herança, desde que haja autorização judicial e que ele atue por representante ou assistido. Também existe proteção patrimonial: os bens do incapaz que já existiam antes da sucessão ou da interdição, e que não integrem o acervo da empresa, ficam fora do risco do negócio, devendo isso constar do alvará. Outro ponto clássico é a pessoa legalmente impedida. Se ela insiste em exercer atividade empresarial mesmo assim, não ganha um passe livre: responde pelas obrigações assumidas. O sistema não premia a irregularidade, ele só impede que a pessoa alegue a própria torpeza para fugir dos efeitos do que praticou. O gabarito está na alternativa A porque ela inverte a regra do art. 978 do Código Civil. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Ou seja, a alternativa erra justamente ao exigir outorga onde a lei dispensa.

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