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Direito Empresarial · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Nas sociedades limitadas, a unipessoalidade:

Gabarito: D

Na sociedade limitada, a regra hoje é mais flexível do que muita gente imagina. A unipessoalidade pode existir já na formação da sociedade, porque a limitada pode ser constituída com apenas um sócio, desde a mudança trazida pela Lei da Liberdade Econômica. Além disso, mesmo que a sociedade comece com vários sócios, ela também pode ficar com apenas um, de forma superveniente, sem precisar ser dissolvida automaticamente. Isso acontece porque o Código Civil passou a admitir a sociedade limitada unipessoal, alinhando a prática empresarial à necessidade de manter a atividade econômica funcionando, sem obrigar o encerramento da empresa só porque restou um único sócio. Na prática, a ideia é evitar que a pessoa jurídica morra por falta de companhia. O foco é preservar a empresa e sua função econômica. Por isso, o gabarito é a letra D. A unipessoalidade é admitida tanto de forma inicial quanto superveniente, e não depende de requisito como integralização total do capital social ou valor mínimo de capital. O ponto central aqui é a possibilidade jurídica de a limitada ter um só titular, seja desde o nascimento, seja depois de algum evento na vida societária. Se cair em prova, lembre: limitada unipessoal é a realidade atual do Direito Empresarial, e a banca gosta de testar justamente se você ficou preso à lógica antiga, em que toda limitada precisava nascer com pluralidade de sócios.

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