Nas sociedades limitadas, a unipessoalidade:
- A)Somente é admitida em caso de sucessão causa mortis.
Errada, porque a unipessoalidade na limitada não se limita à sucessão causa mortis.
- B)Não é admitida de forma inicial, mas autorizada de forma superveniente.
Errada, porque a limitada pode ser unipessoal desde a origem e também de forma superveniente.
- C)É autorizada, desde que todo o capital social esteja integralizado.
Errada, porque a integralização total do capital social não é requisito para admitir a unipessoalidade.
- D)É admitida tanto de forma inicial como superveniente.
Certa, porque a sociedade limitada pode ser unipessoal tanto na constituição quanto depois, por alteração superveniente.
- E)Somente pode ocorrer quando o capital social for de valor superior a 100 salários mínimos.
Errada, porque não existe exigência legal de capital superior a 100 salários mínimos para esse caso.
Gabarito: D
Na sociedade limitada, a regra hoje é mais flexível do que muita gente imagina. A unipessoalidade pode existir já na formação da sociedade, porque a limitada pode ser constituída com apenas um sócio, desde a mudança trazida pela Lei da Liberdade Econômica. Além disso, mesmo que a sociedade comece com vários sócios, ela também pode ficar com apenas um, de forma superveniente, sem precisar ser dissolvida automaticamente. Isso acontece porque o Código Civil passou a admitir a sociedade limitada unipessoal, alinhando a prática empresarial à necessidade de manter a atividade econômica funcionando, sem obrigar o encerramento da empresa só porque restou um único sócio. Na prática, a ideia é evitar que a pessoa jurídica morra por falta de companhia. O foco é preservar a empresa e sua função econômica. Por isso, o gabarito é a letra D. A unipessoalidade é admitida tanto de forma inicial quanto superveniente, e não depende de requisito como integralização total do capital social ou valor mínimo de capital. O ponto central aqui é a possibilidade jurídica de a limitada ter um só titular, seja desde o nascimento, seja depois de algum evento na vida societária. Se cair em prova, lembre: limitada unipessoal é a realidade atual do Direito Empresarial, e a banca gosta de testar justamente se você ficou preso à lógica antiga, em que toda limitada precisava nascer com pluralidade de sócios.