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Direito Empresarial · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A participação de sócio incapaz nas sociedades limitadas:

Gabarito: B

Na sociedade limitada, a participação de sócio incapaz não é proibida em absoluto. O Código Civil admite essa presença, mas com freios bem claros para proteger o incapaz e os terceiros que contratam com a empresa. A regra cobrada em prova é simples: o capital social precisa estar totalmente integralizado, o incapaz deve ser representado ou assistido, conforme o caso, e ele não pode exercer a administração da sociedade. A ideia é evitar que alguém sem plena capacidade assuma risco patrimonial antes de o capital estar efetivamente aportado, e também impedir que o incapaz tome decisões de gestão. Isso aparece na leitura conjunta do Código Civil, especialmente do art. 974, §3º, e das regras sobre administração da sociedade limitada. Em prova, sempre desconfie de alternativas que flexibilizam demais a administração ou que exigem apenas a integralização da quota individual do incapaz, porque a lei fala em capital totalmente integralizado. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reúne exatamente os três requisitos legais. Em resumo, o incapaz pode entrar na limitada, mas não entra sozinho no volante e nem com o carro ainda sem tanque cheio.

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