A participação de sócio incapaz nas sociedades limitadas:
- A)É vedada.
Errada, porque a participação do sócio incapaz não é vedada de forma absoluta na sociedade limitada.
- B)É admitida desde que todo capital esteja integralizado, o incapaz seja representado ou assistido e não exerça a administração da sociedade.
Certa, pois exige capital totalmente integralizado, representação ou assistência do incapaz e vedação ao exercício da administração.
- C)É admitida desde que a quota deste sócio esteja integralizada, o incapaz seja representado ou assistido e não exerça a administração da sociedade.
Errada, porque a exigência legal é de integralização de todo o capital social, e não apenas da quota do incapaz.
- D)É admitida desde que a quota deste sócio esteja integralizada, o incapaz seja representado ou assistido, não havendo vedação do incapaz exercer a administração da sociedade.
Errada, pois o incapaz não pode exercer a administração da sociedade.
- E)Somente é admitida quando houver ao menos um sócio capaz.
Errada, porque a lei não condiciona a participação do incapaz à presença de sócio capaz, e sim aos requisitos de proteção previstos no Código Civil.
Gabarito: B
Na sociedade limitada, a participação de sócio incapaz não é proibida em absoluto. O Código Civil admite essa presença, mas com freios bem claros para proteger o incapaz e os terceiros que contratam com a empresa. A regra cobrada em prova é simples: o capital social precisa estar totalmente integralizado, o incapaz deve ser representado ou assistido, conforme o caso, e ele não pode exercer a administração da sociedade. A ideia é evitar que alguém sem plena capacidade assuma risco patrimonial antes de o capital estar efetivamente aportado, e também impedir que o incapaz tome decisões de gestão. Isso aparece na leitura conjunta do Código Civil, especialmente do art. 974, §3º, e das regras sobre administração da sociedade limitada. Em prova, sempre desconfie de alternativas que flexibilizam demais a administração ou que exigem apenas a integralização da quota individual do incapaz, porque a lei fala em capital totalmente integralizado. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reúne exatamente os três requisitos legais. Em resumo, o incapaz pode entrar na limitada, mas não entra sozinho no volante e nem com o carro ainda sem tanque cheio.