Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. O Estado pode ser acionista minoritário de uma sociedade anônima, mas em nenhuma hipótese poderá ser titular de direitos de voto especiais, uma vez que a Lei Federal nº 6.404/1976 consagra o princípio da absoluta paridade de direitos entre todos os acionistas. II. A participação do Estado em uma sociedade a transforma necessariamente em uma sociedade de economia mista. III. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em qualquer sociedade anônima que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social. IV. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em sociedade anônima que tenha sido objeto de desestatização que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social.
- A)Apenas I está correta.
Errada, porque o Estado pode ter direitos especiais em casos previstos em lei, e não existe paridade absoluta entre todos os acionistas.
- B)Apenas II está correta.
Errada, porque a simples participação do Estado no capital não transforma automaticamente a sociedade em economia mista.
- C)Apenas IV está correta.
Correta, porque a ação preferencial de classe especial com veto é admitida no contexto de desestatização.
- D)Apenas III e IV estão corretas.
Errada, porque essa prerrogativa não existe em qualquer sociedade anônima, mas apenas nas hipóteses legalmente previstas de desestatização.
- E)Todas estão incorretas.
Errada, porque a assertiva IV está correta, então não é verdade que todas estejam incorretas.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que, em sociedade anônima, nem todo acionista precisa ter exatamente os mesmos poderes. A Lei 6.404/1976 trabalha com a ideia de classes de ações e, em situações específicas, admite direitos diferenciados. O exemplo clássico é a chamada "golden share", a ação preferencial de classe especial com poder de veto sobre matérias previamente definidas no estatuto. Mas essa prerrogativa não aparece em qualquer companhia. Ela é típica do processo de desestatização, quando o Estado mantém uma ação especial para preservar algum controle estratégico. Isso é tratado pela Lei 9.491/1997, que autoriza essa estrutura em hipóteses vinculadas à privatização. Por isso, o item IV está correto: o Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em sociedade anônima que tenha sido objeto de desestatização, com veto a deliberações assembleares especificadas no estatuto. Já o item III exagera ao dizer que isso vale em qualquer S.A., o que não é verdade. O item I também erra porque não existe esse "princípio da absoluta paridade" entre todos os acionistas. E o item II erra porque a simples participação estatal não transforma automaticamente a companhia em sociedade de economia mista; isso depende da estrutura jurídica e do controle estatal, não de qualquer presença do Estado no capital.