Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Todo o poder de controle na sociedade anônima se concentra na figura de seus administradores, especialmente nas companhias fechadas. II. O direito brasileiro define e regula o poder de controle na sociedade anônima, inclusive para efeito de impor limites ao seu exercício, mediante um regime de responsabilidade específico. III. O tema do poder de controle na sociedade anônima escapa do âmbito de abrangência do direito societário, sendo objeto de tratamento exclusivo pelo direito econômico.
- A)Apenas I está correta.
Errada, porque o poder de controle na S.A. não se concentra nos administradores, e sim no acionista ou grupo controlador.
- B)Apenas II está correta.
Certa, porque a Lei 6.404/1976 define o controle, impõe limites ao seu exercício e prevê responsabilidade específica pelo abuso.
- C)Apenas III está correta.
Errada, porque o poder de controle é tema central do direito societário e não fica restrito ao direito econômico.
- D)Apenas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta, então não é possível considerar apenas I e II corretas.
- E)Todas estão incorretas.
Errada, porque a assertiva II está correta, então não se pode afirmar que todas estão incorretas.
Gabarito: B
Na sociedade anônima, poder de controle não se confunde com administração. Os administradores executam a gestão cotidiana, mas o controle societário, em regra, pertence ao acionista ou grupo de acionistas que consegue dirigir as deliberações sociais, por exemplo, formando maioria nas assembleias. Ou seja: administrar é comandar a rotina; controlar é mandar no rumo da sociedade. A Lei das S.A. trata expressamente do poder de controle e também impõe limites ao seu exercício. O ponto central está nos artigos 116 e 117 da Lei 6.404/1976, que definem o acionista controlador e preveem deveres, abuso de poder de controle e responsabilidade pelos danos causados. Então, sim, o direito brasileiro regula o tema de forma bem direta, não deixando isso solto no ar. Por isso, a assertiva II está correta: a legislação brasileira define, disciplina e limita o poder de controle na S.A., inclusive com um regime próprio de responsabilidade. Já a I erra ao colocar todo o poder de controle nos administradores, porque eles podem até ter bastante influência, mas não se confundem com o controlador. E a III também erra feio, porque o tema é clássico do direito societário, embora dialogue com o direito econômico. Em resumo: controle societário é assunto de sociedade anônima, não de “quem manda na empresa por acaso”. A banca gosta de cobrar exatamente essa diferença entre controlador e administrador, porque ela parece pequena, mas muda tudo.