Paulo propôs ação indenizatória pleiteando reparação por danos materiais e morais praticados pelo empresário individual Gaspar, em abril de 2024. A ação foi proposta também em face do Município de Florianópolis, sob alegação de omissão e conivência de agentes públicos municipais com o empresário na prática dos atos ilícitos. A ação foi distribuída para o juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Antes da citação do réu, sobreveio a decretação de sua falência pelo juízo da Vara de Recuperações Judiciais e Falências da mesma comarca. O administrador judicial, citado para representar a massa falida, apresentou exceção de incompetência para que o feito não tramite perante a 15ª Vara de Fazenda Pública. Considerando-se os dados apresentados, a exceção de incompetência é:
- A)improcedente, diante da competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público;
Correta: pedido ilíquido e litisconsórcio com município mantêm a competência fazendária.
- B)procedente, diante da competência do juízo universal da falência para julgar todas as ações em que a massa falida seja ré ou litisconsorte passivo;
Incorreta: o juízo universal não atrai todas as ações ilíquidas contra a massa.
- C)improcedente, diante da competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar demandas em que o empresário seja parte, apresentadas antes ou após a falência, quando o autor for pessoa jurídica de direito público;
Incorreta: o fundamento não é o autor ser pessoa jurídica de direito público.
- D)procedente, diante da competência do juízo universal da falência para julgar todas as ações em que a massa falida seja autora, ré, ou litisconsorte ativo ou passivo, exceto as execuções fiscais;
Incorreta: a universalidade da falência comporta exceções além das execuções fiscais.
- E)procedente, diante da competência do juízo cível, para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, haja ou não litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público.
Incorreta: não há deslocamento para vara cível comum quando há competência fazendária.
Gabarito: A
Ações ilíquidas contra massa falida não são atraídas automaticamente pelo juízo universal da falência. Havendo litisconsórcio com pessoa jurídica de direito público, preserva-se a competência da Vara de Fazenda Pública.