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Direito Empresarial · FGV · 2025

Questão comentada de Direito Empresarial

Em 31 de março de 2023, foi realizada a assembleia-geral ordinária da sociedade Eletrônica Arabutã Ltda. No edital de convocação, constou como item da ordem do dia a alteração do contrato social para extinguir a filial de Rancho Queimado e abertura de filiais em Bom Retiro e Urupema. O contrato social tem cláusula de regência supletiva pela Lei nº 6.404/1976. A assembleia foi instalada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de 70% do capital social, e todas as matérias previstas no edital foram aprovadas pela unanimidade dos presentes, o que incluiu a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial referente ao exercício social de 2024. Em 07 de abril de 2025, o sócio Benedito ajuizou ação para anular a deliberação assemblear sob os seguintes argumentos: (i) irregularidade no quórum de instalação, que não foi atingido em primeira convocação; (ii) incompetência da assembleia-geral ordinária (AGO) para deliberar sobre extinção e criação de filiais, pois se trata de matéria da competência privativa da assembleia-geral extraordinária (AGE); (iii) os sócios foram induzidos a erro pela sócia-administradora Concórdia para aprovação sem reserva do balanço patrimonial. À luz dos fatos narrados e da legislação aplicável, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Na sociedade limitada, a aprovação sem reserva das contas decai em dois anos para anulação; a assembleia pode deliberar matéria constante da ordem do dia; em primeira convocação, exige-se quórum legal qualificado de instalação.

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