Guilhermina tomou emprestado de Vicentino R$ 100.000,00. Para garantir o pagamento, emitiu-se uma nota promissória no valor de R$ 200.000,00, devidamente assinada pela devedora. Sobreveio o inadimplemento e Vicentino ajuizou demanda executiva. Em embargos, Guilhermina aduziu e comprovou que Vicentino, em outro negócio jurídico, tinha avalizado cheque da qual era credora pela quantia de R$ 300.000,00, daí ela ter postulado a compensação. Vicentino, a seu turno, impugnou essa pretensão, no que demonstra que o título avalizado embutia juros onzenários em patamar muito superior ao permitido pela Lei de Usura. Aduziu, ainda, que o cheque estava pós-datado para dali a um ano. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)a inclusão de juros usurários é causa de nulidade do título, diante da gravidade da prática (que, inclusive, tem tipificação criminal), o que impede a compensação pretendida;
Incorreta. Juros usurários não tornam nulo todo o título.
- B)a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação se mostra inviável diante da diversidade de suas causas (contrato de mútuo e aval em título de crédito) e do tipo de responsabilidade do devedor;
Incorreta. A diversidade de causas não impede, por si só, compensação entre créditos líquidos e exigíveis.
- C)a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação se mostra inviável porque o crédito de Guilhermina decorre de ato ilícito;
Incorreta. O crédito não se torna integralmente ilícito; expurgam-se os juros abusivos.
- D)a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação não pode ser realizada enquanto não se concluir o prazo de favor concedido pela pós-datação do cheque;
Correta. A pós-datação impede a compensação enquanto não vencido o prazo de favor.
- E)a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias e nada impede a compensação do cheque no limite do valor expurgado dos juros ilícitos.
Incorreta. A compensação não é possível antes do vencimento do cheque pós-datado.
Gabarito: D
A prática de juros usurários não anula todo o título, mas apenas as cláusulas ou valores abusivos. Para compensação, porém, as dívidas devem ser vencidas; se o cheque foi pós-datado, há prazo de favor que impede a compensação antes do vencimento pactuado.