De acordo com a Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, como por exemplo na hipótese de negociação de dívidas e respectivas formas de pagamento entre a empresa em dificuldade e seus credores, em caráter antecedente ao ajuizamento de pedido de recuperação judicial. Nessa hipótese, será
- A)facultado às empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 60 dias, para tentativa de composição com seus credores.
Correta: a lei admite tutela de urgência cautelar para suspender execuções por até 60 dias na fase antecedente de conciliação/mediação.
- B)facultado às empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 180 dias, para tentativa de composição com seus credores.
Errada: o prazo legal não é de 180 dias, mas de até 60 dias.
- C)facultado às empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 360 dias, para tentativa de composição com seus credores.
Errada: 360 dias é prazo típico de outros contextos da recuperação, não da tutela cautelar antecedente de conciliação/mediação.
- D)obrigatório às empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 60 dias, para tentativa de composição com seus credores.
Errada: a medida é facultativa, não obrigatória, e o prazo também está incorreto.
- E)obrigatório às empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 180 dias, para tentativa de composição com seus credores.
Errada: além de ser facultativa, a suspensão não dura 180 dias nessa hipótese.
Gabarito: A
A Lei 11.101/2005, após as alterações da Lei 14.112/2020, passou a admitir a conciliação e a mediação antes mesmo do pedido de recuperação judicial, justamente para tentar um acordo antes de entrar no modo "processual pesado". A ideia é simples: se ainda houver chance de conversa, melhor negociar do que sair correndo para o Judiciário com a empresa já sangrando. Nessa fase antecedente, a empresa que preencher os requisitos para pedir recuperação judicial pode requerer tutela de urgência cautelar para suspender as execuções ajuizadas contra ela. Mas essa suspensão não é longa: o prazo legal é de até 60 dias, exatamente para criar uma janela de negociação sem transformar a medida em moratória disfarçada. O fundamento está no art. 20-B da Lei 11.101/2005, que disciplina as conciliações e mediações antecedentes ou incidentais e autoriza essa suspensão temporária das execuções por prazo máximo de 60 dias. É uma técnica de preservação da empresa, mas com freio de mão puxado: o legislador quer favorecer o acordo sem prejudicar em excesso o credor. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela acerta ao dizer que a medida é facultativa, depende de tutela de urgência cautelar e tem prazo de até 60 dias. As demais alternativas erram principalmente no prazo, que a FGV adora trocar por números sedutores como se fosse pegadinha de calendário.