A Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro foi intimada eletronicamente pelo Juízo da X Vara Empresarial para, no prazo legal, apresentar diretamente ao administrador judicial da massa falida da Livraria Santo Antônio de Sá S/A a relação completa de seus créditos referentes a tributos municipais inscritos em dívida ativa. A intimação determinou que os valores apresentados estejam acompanhados dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Consideradas tal informação e as disposições da legislação falimentar, ė correto afirmar que:
- A)caso a Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro não atenda à intimação para participar do incidente de classificação de crédito público, perderá a prioridade legal em relação aos créditos tributários extraconcursais, que serão pagos na ordem de pagamento prevista para os créditos tributários concursais;
Errada, porque a falta de atendimento à intimação não faz a Fazenda perder prioridade nem altera a ordem de pagamento dos créditos tributários, apenas produz efeitos processuais no incidente.
- B)havendo objeção a algum crédito da Fazenda Pública, se o juiz rejeitar os esclarecimentos dela, determinará a reserva integral até o julgamento definitivo; ademais, antes da homologação do quadro de credores, o juiz concederá prazo comum de dez dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública manifestem-se sobre a situação atual do crédito;
Certa, pois descreve corretamente o incidente do crédito público na falência, com prazo comum para manifestações e possibilidade de reserva do valor até a decisão final.
- C)apresentada a relação completa dos créditos referentes a tributos municipais, o falido, os demais credores, o representante do Ministério Público e o administrador judicial disporão do prazo comum de dez dias para manifestar objeções, versando essas, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação do crédito na falência;
Errada, porque a manifestação dos interessados não se limita a cálculos e classificação nesse formato, e a redação não corresponde ao procedimento legal aplicável aos créditos públicos.
- D)caso seja oferecida alguma objeção sobre o cálculo apresentado ou a classificação da crédito na falência, a Fazenda Municipal será intimada para prestar, no prazo de cinco dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações dos opoentes;
Errada, porque o prazo para esclarecimentos da Fazenda não é de cinco dias nessa hipótese, e a disciplina legal do incidente prevê dinâmica diferente.
- E)Se os créditos apresentados pela Fazenda Pública do Município do Ria de Janeiro forem incontroversos e exigíveis, o juiz determinará ao administrador judicial que os inclua no quadro geral de credores como créditos extraconcursais, na última posição da ordem legal desses créditos.
Errada, porque crédito tributário não é classificado como extraconcursal para ser incluído dessa forma no quadro geral de credores; a alternativa mistura conceitos de maneira incorreta.
Gabarito: B
Em falência, os créditos tributários da Fazenda Pública não entram no processo exatamente como qualquer credor comum. A Lei 11.101/2005, após a reforma, criou um procedimento próprio para que a Fazenda apresente ao administrador judicial a relação de seus créditos inscritos em dívida ativa, com cálculo, classificação e situação atual. A lógica é simples: o juízo falimentar não quer fazer a Fazenda repetir o que já está formalizado na execução fiscal, mas também não quer deixar o quadro de credores “no escuro”. Nesse incidente, os demais legitimados podem se manifestar, e a discussão fica limitada, em regra, aos cálculos e à classificação do crédito. Isso evita que o processo falimentar vire uma disputa sem fim sobre a própria constituição do tributo, que já está consolidada na inscrição em dívida ativa. A lei também prevê que, havendo controvérsia e rejeição dos esclarecimentos prestados, o juiz pode determinar a reserva do valor até a definição final, preservando a utilidade do crédito sem travar a falência. O gabarito é a letra B porque ela reproduz essa dinâmica legal: manifestação das partes no prazo comum de dez dias e, se os esclarecimentos da Fazenda não convencerem o juízo, reserva do montante até o julgamento definitivo. É a solução típica do incidente de classificação do crédito público, disciplinado na Lei 11.101/2005, especialmente no art. 7-A. Em prova de FGV, fique atento: a banca gosta de misturar prazo, sujeitos legitimados e objeto da impugnação. Quando o tema é crédito público na falência, o centro da questão não é discutir o lançamento tributário em si, mas o enquadramento do crédito e os valores lançados para integrar corretamente o quadro geral de credores.