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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

A Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro foi intimada eletronicamente pelo Juízo da X Vara Empresarial para, no prazo legal, apresentar diretamente ao administrador judicial da massa falida da Livraria Santo Antônio de Sá S/A a relação completa de seus créditos referentes a tributos municipais inscritos em dívida ativa. A intimação determinou que os valores apresentados estejam acompanhados dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Consideradas tal informação e as disposições da legislação falimentar, ė correto afirmar que:

Gabarito: B

Em falência, os créditos tributários da Fazenda Pública não entram no processo exatamente como qualquer credor comum. A Lei 11.101/2005, após a reforma, criou um procedimento próprio para que a Fazenda apresente ao administrador judicial a relação de seus créditos inscritos em dívida ativa, com cálculo, classificação e situação atual. A lógica é simples: o juízo falimentar não quer fazer a Fazenda repetir o que já está formalizado na execução fiscal, mas também não quer deixar o quadro de credores “no escuro”. Nesse incidente, os demais legitimados podem se manifestar, e a discussão fica limitada, em regra, aos cálculos e à classificação do crédito. Isso evita que o processo falimentar vire uma disputa sem fim sobre a própria constituição do tributo, que já está consolidada na inscrição em dívida ativa. A lei também prevê que, havendo controvérsia e rejeição dos esclarecimentos prestados, o juiz pode determinar a reserva do valor até a definição final, preservando a utilidade do crédito sem travar a falência. O gabarito é a letra B porque ela reproduz essa dinâmica legal: manifestação das partes no prazo comum de dez dias e, se os esclarecimentos da Fazenda não convencerem o juízo, reserva do montante até o julgamento definitivo. É a solução típica do incidente de classificação do crédito público, disciplinado na Lei 11.101/2005, especialmente no art. 7-A. Em prova de FGV, fique atento: a banca gosta de misturar prazo, sujeitos legitimados e objeto da impugnação. Quando o tema é crédito público na falência, o centro da questão não é discutir o lançamento tributário em si, mas o enquadramento do crédito e os valores lançados para integrar corretamente o quadro geral de credores.

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