Nos autos da ação de responsabilidade civil movida por sociedade empresária na XX Vara Cível da Comarca de Jataí/GO em face de ex-administrador por desvio de recursos do patrimônio da pessoa jurídica, foi deferida exibição integral, pelo réu, dos livros e outros instrumentos de escrituração da sociedade. O réu se recusou a cumprir o mandado sob alegação de (i) sigilo dos livros e instrumentos de escrituração, (ii) não se tratar de hipótese de exibição integral de livros e (iii) que estes não podem ser apresentados por estarem em outro local (Aragarças/GO). Considerados os fatos narrados e as disposições legais sobre a matéria, é correto afirmar que:
- A)procedem todas as alegações do réu diante da proteção ao sigilo do conteúdo dos livros e instrumentos de escrituração, de modo que não pode ser ordenada a exibição integral nem a retirada do local em que eles se encontrem;
Errada, porque o sigilo dos livros de escrituração não é absoluto e pode ceder quando a lei autoriza a exibição integral, inclusive em litígios societários.
- B)procede a alegação de impedimento de retirada dos livros do local em que eles se encontrem, podendo ser deferida a exibição integral, visto que esta não prevalece sobre o sigilo;
Errada, porque a exibição integral pode ser deferida e o fato de os livros estarem em outro local não impede a medida, apenas orienta onde ela será realizada.
- C)nenhuma das alegações procede, pois não prevalece o sigilo dos instrumentos de escrituração nos casos em que a lei autoriza sua exibição integral, bem como nas questões que envolvam sociedade, e o exame dos livros pode ser feito perante o juiz do local em que eles se encontrem;
Certa, pois a lei admite a exibição integral em hipóteses legais e o exame pode ser feito no local onde os livros se encontrem, sem prevalência absoluta do sigilo.
- D)procede somente a alegação de vedação à exibição integral dos instrumentos de escrituração, pois nas questões que envolvam sociedade, a exibição deverá ser parcial, para extrair do exame apenas a parte que interessa ao litígio;
Errada, porque nas questões que envolvam sociedade a lei não limita a exibição à forma parcial; ao contrário, pode haver exibição integral conforme o caso.
- E)procede somente a alegação do sigilo dos instrumentos de escrituração, pois, de fato, não pode ser determinada coercitivamente a exibição integral, mas tal impedimento não obsta que os fatos que se pretendia provar através do exame dos livros sejam provados por outros meios.
Errada, porque o sigilo não torna impossível a exibição integral nas hipóteses legais, e a justificativa final sobre prova por outros meios não afasta a determinação judicial.
Gabarito: C
A escrituração empresarial tem, em regra, proteção de sigilo, mas isso não significa blindagem absoluta. O Código Civil admite a exibição judicial dos livros e documentos da escrituração quando a lei autoriza ou quando a controvérsia envolver sociedade, como nas ações em que se discute responsabilidade de administrador por atos praticados contra o patrimônio social. Aqui mora a pegadinha: sigilo não impede, por si só, a exibição integral quando o próprio ordenamento autoriza a medida. O art. 1.191 do Código Civil é o ponto central, ao prever que a exibição integral pode ser determinada nas hipóteses legais, e o art. 1.193 permite que o exame seja feito no local onde os livros se encontrem, se necessário. Em resumo, o livro não ganha passaporte para fugir da Justiça só porque está guardado em outra comarca. Por isso, a alegação de que os livros estão em Aragarças/GO não impede a exibição, apenas pode deslocar a forma de cumprimento da diligência para o local em que eles estejam. Também não procede dizer que, em litígios societários, só cabe exibição parcial: justamente nessas hipóteses a lei pode autorizar a exibição integral. Assim, a alternativa C está correta porque reúne os três pontos legais: o sigilo cede diante da hipótese legal de exibição integral, a controvérsia envolve sociedade e o exame pode ocorrer no local dos livros, perante o juiz competente.