Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023, sexta-feira, pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente por Construtora Maruim S/A como garantia de financiamento concedido pelo primeiro. A devedora se opôs ao pedido e alegou a ilegalidade da pretensão da fiduciária, pelo fato de o bem alienado ser necessário ao exercício da empresa, bem como diante do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, ajuizado no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira. São fatos incontestes que (i) o crédito do Banco Estância S/A não foi incluído no plano de recuperação extrajudicial e que (ii) o pedido de homologação do plano ainda se encontra pendente de julgamento. Com base nas informações acima, considerando as disposições da legislação sobre alienação fiduciária em garantia, é correto afirmar que:
- A)é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial pelo devedor não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente;
Correta, porque o pedido de homologação da recuperação extrajudicial, por si só, não impede a busca e apreensão do bem dado em alienação fiduciária, ainda mais quando o crédito não foi incluído no plano.
- B)procede a alegação da ré em sua defesa, porque houve suspensão das ações e execuções a partir da distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação e, com isso, não se permite a retirada do estabelecimento de bens essenciais ao exercício da empresa do devedor;
Errada, porque confunde os efeitos da recuperação extrajudicial com a suspensão típica da recuperação judicial e ainda trata o bem fiduciário como se estivesse protegido por essencialidade.
- C)é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial pelo devedor somente impediria a distribuição e a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente se o crédito fosse incluído no plano;
Errada, porque a exclusão do crédito do plano não impede a ação do fiduciário, e não o contrário.
- D)é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o impedimento à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente só tem cabimento no processo de recuperação judicial, e a devedora pleiteou homologação de plano de recuperação extrajudicial;
Errada, porque o impedimento não existe apenas na recuperação judicial; além disso, o caso trata de recuperação extrajudicial, mas isso não favorece a devedora.
- E)procede a alegação da ré em sua defesa, pois somente com a homologação do plano de recuperação extrajudicial será permitido ao fiduciário praticar atos reivindicatórios em relação ao bem alienado fiduciariamente.
Errada, porque a homologação do plano não é condição para o fiduciário praticar atos de retomada do bem, e a propriedade fiduciária já autoriza a medida.
Gabarito: A
A alienação fiduciária tem um efeito bem forte na prática: o credor fiduciário não entra, em regra, no regime de concurso de credores como um credor comum. Pela Lei 11.101/2005, especialmente o art. 49, §3º, os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação, o que já enfraquece a defesa da devedora quando ela tenta impedir a busca e apreensão só porque o bem seria essencial à empresa. No caso da recuperação extrajudicial, a lógica é ainda mais restrita. O simples ajuizamento do pedido de homologação do plano não gera, por si só, uma blindagem geral contra as medidas do credor fiduciário, sobretudo se o crédito nem foi incluído no plano. Em outras palavras: o processo de homologação pendente não “congela” automaticamente a pretensão de quem tem propriedade fiduciária do bem. Por isso, a alegação da ré não prospera. A busca e apreensão pode seguir, porque não houve inclusão do crédito no plano e porque o pedido de homologação, por si só, não impede a medida possessória do fiduciário. A banca quer que você perceba essa diferença entre recuperação judicial, extrajudicial e a posição especial do crédito com alienação fiduciária. Então, o gabarito A está correto: é improcedente a defesa da devedora, já que o pedido de homologação de recuperação extrajudicial não impede a distribuição nem a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.