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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Doze membros de uma cooperativa de crédito ajuizaram ação para anular deliberação da assembleia geral ordinária (AGO) que aprovou, por maioria e com o voto contrário dos autores, as seguintes matérias: (i) o relatório, balanço e contas dos órgãos de administração; (ii) a destinação das sobras apuradas com dedução das parcelas para os Fundos Obrigatórios; e (iii) a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros da administração e do Conselho Fiscal. Os autores apontam que os membros da administração aprovaram tais matérias, violando impedimento legal de voto. A defesa da cooperativa comprovou que as matérias impugnadas constaram da ordem do dia e estão no rol da competência da assembleia geral ordinária (AGO). Ademais, sustentou a legalidade da assembleia em razão de todos os votantes terem a qualidade de cooperado e que o relatório, balanço e contas foram aprovados sem ressalva, de modo a exonerar os administradores de responsabilidade. Considerados os fatos, admitida a legitimidade das partes e com base na legislação cooperativista, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Na cooperativa, a assembleia geral ordinária é o “momento do acerto de contas”: ela aprecia o relatório, o balanço e as contas dos órgãos de administração, decide sobre a destinação das sobras e fixa a remuneração dos administradores e do conselho fiscal. Isso está dentro da competência da AGO, então o problema da questão não é o tema da deliberação, mas sim quem votou. Pela legislação cooperativista, os membros da administração não podem votar na deliberação sobre o relatório, balanço e contas dos próprios órgãos de administração. É uma regra básica de impedimento: ninguém deve julgar, com o próprio voto, as suas contas. A lógica é simples, quase um “não deixe o gato fiscalizar a sardinha”. Além disso, a aprovação do relatório, balanço e contas sem ressalva não significa, por si só, que os administradores estão automaticamente livres de responsabilidade. A exoneração não é um passe livre para eventuais irregularidades; a aprovação assemblear não apaga vícios graves nem impede responsabilização quando houver fundamento legal para tanto. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o pedido anulatório é procedente porque houve voto vedado dos administradores nas matérias que envolviam suas próprias contas, e a aprovação sem ressalva não os exime de responsabilidade. Em prova da FGV, desconfie quando a banca mistura competência da assembleia com legitimidade para votar: uma coisa é poder deliberar sobre o assunto, outra é poder participar do voto quando há impedimento legal.

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