Em relação ao empresário rural e sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). I. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade. II. É facultado ao empresário rural a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e, ao fazê-lo, ficará equiparado para todos os fins ao empresário sujeito a registro obrigatório. III. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis caso pretenda enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; nas demais situações, a inscrição é facultativa. Está correto o que se afirma em:
- A)somente II;
Certa, porque apenas a afirmativa II reflete a regra do art. 971 do Código Civil.
- B)somente III;
Errada, porque a afirmativa III transforma em obrigatório algo que, em regra, é facultativo.
- C)somente I e II;
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao dizer que a inscrição do rural é obrigatória.
- D)somente I e III;
Errada, porque a afirmativa I é falsa e só a II está correta.
- E)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas I e III não correspondem à disciplina legal do empresário rural.
Gabarito: A
O empresário rural tem um regime especial no Código Civil. Pela regra do art. 971, a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis não é obrigatória: ela é facultativa. Isso faz sentido porque a atividade rural, por tradição legislativa, recebe tratamento mais flexível, sem a mesma rigidez do empresário comum. Se ele resolve se inscrever, aí muda o jogo: passa a ficar equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro obrigatório. Em outras palavras, ele sai da “opção tranquila” e entra no regime empresarial completo, com as consequências jurídicas correspondentes. Por isso, a assertiva II está certa. A I erra ao tratar a inscrição como obrigatória antes do início da atividade. E a III também erra, porque não existe essa exigência de inscrição obrigatória apenas para obter enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. O ponto central é justamente o contrário: a inscrição do rural é, em regra, facultativa. Então, o gabarito A está correto porque somente a afirmativa II corresponde ao que diz o Código Civil, especialmente o art. 971.