De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.977, de 16 de dezembro de 2021, que disciplina as operações de arrendamento mercantil, os contratos devem observar, em relação ao prazo mínimo de arrendamento,
- A)2 (dois) anos, para arrendamento mercantil financeiro de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos, considerando-se o tempo compreendido entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação.
Certa: para arrendamento mercantil financeiro de bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos, o prazo mínimo é de 2 anos, contado da entrega do bem até a última contraprestação.
- B)1 (um) ano, para o arrendamento mercantil operacional, considerando-se o tempo compreendido entre a data da entrega do bem à arrendatária e dos serviços inerentes à sua exploração, e a data do término do prazo de opção de compra pelo valor residual garantido.
Errada: o arrendamento mercantil operacional não tem prazo mínimo de 1 ano, e a redação também embaralha a regra de opção de compra.
- C)5 (cinco) anos, para o arrendamento mercantil financeiro de bens com vida útil superior a 5 (cinco) anos, considerando-se o tempo compreendido entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação.
Errada: para bens com vida útil superior a 5 anos, o prazo mínimo é de 3 anos, e não 5 anos.
- D)3 (três) anos, para o arrendamento mercantil financeiro de bens com vida igual ou inferior a 5 (cinco) anos, considerando-se o tempo compreendido entre a data de celebração do contrato, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data do término do prazo de opção de compra pelo valor residual garantido.
Errada: o prazo indicado está incorreto, e a contagem também mistura termos que não correspondem à disciplina normativa do contrato.
- E)6 (seis) meses, para o arrendamento mercantil operacional, considerando-se o tempo compreendido entre a data da entrega do bem à arrendatária e dos serviços inerentes à sua exploração, e a data para o exercício da opção de compra pelo valor de mercado do bem arrendado.
Errada: o arrendamento mercantil operacional não tem prazo mínimo de 6 meses nessa forma, e a alternativa confunde a disciplina do valor residual com a regra do prazo.
Gabarito: A
A Resolução CMN nº 4.977/2021 disciplina o arrendamento mercantil e traz regras bem objetivas sobre o prazo mínimo do contrato. Aqui, a ideia da norma é evitar contratos curtos demais em operações que, na prática, têm cara de financiamento de longo prazo. Por isso, o prazo mínimo varia conforme a modalidade e, no arrendamento mercantil financeiro, também conforme a vida útil do bem. Quando o bem tem vida útil igual ou inferior a 5 anos, o prazo mínimo é de 2 anos. Esse prazo é contado da entrega do bem à arrendatária, formalizada no termo de aceitação e recebimento, até o vencimento da última contraprestação. É exatamente a fórmula cobrada na alternativa A. Já para bens com vida útil superior a 5 anos, o prazo mínimo não sobe para 5 anos, mas para 3 anos. Essa é uma pegadinha clássica de prova: a banca troca o número final para testar se você sabe a regra ou só reconhece palavras parecidas. No arrendamento mercantil operacional, a lógica é outra e o prazo mínimo é menor, em regra 90 dias, porque a operação tem natureza mais flexível. Então, se a alternativa fala em 1 ano, 6 meses ou mistura opções de compra como se fossem do mesmo regime, desconfie na hora. O gabarito A está correto porque reproduz a regra normativa do prazo mínimo para o arrendamento mercantil financeiro de bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos.