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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

O juízo da Comarca de Vara Única de Porto de Cima decretou a falência de Refrigeração Loanda Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada. Encerrada a arrecadação, o administrador judicial informou ao juiz que os poucos bens arrecadados são insuficientes para as despesas do processo, fato comprovado no auto de arrecadação. Ciente da comunicação, o juiz, de acordo com o disposto na Lei nº 11.101/2005:

Gabarito: A

Quando a falência já anda quase sem fôlego e o administrador judicial percebe que os bens arrecadados nem chegam para pagar as próprias despesas do processo, a lei manda parar e avisar todo mundo antes de tomar uma decisão mais drástica. A ideia é simples: não faz sentido manter uma falência “no vermelho” só consumindo recursos processuais. Por isso, a Lei 11.101/2005 prevê uma providência específica para esse cenário, com abertura de prazo para manifestação dos interessados. Esse é justamente o ponto cobrado aqui. O administrador judicial informou que os bens arrecadados são insuficientes para as despesas do processo, fato comprovado no auto de arrecadação. Nessa hipótese, o juiz deve determinar a oitiva do Ministério Público e a intimação dos interessados por edital, com prazo de 10 dias, para que se manifestem. É a solução legal para evitar que a falência siga adiante sem utilidade prática e sem cobertura mínima dos custos do procedimento. A FGV gosta de testar esse detalhe porque ele parece com outras fases da falência, mas não é encerramento automático, nem convolação de rito, nem remessa imediata para apuração penal. Antes, a lei exige essa janela de manifestação dos interessados. O fundamento está na disciplina do encerramento antecipado da falência por ausência de ativo suficiente para suportar as despesas do processo, conforme a LRF. Resumo de prova: se o ativo não paga nem o processo, o juiz não inventa solução exótica. Ele chama o MP, publica edital e abre prazo de 10 dias para os interessados se manifestarem. É burocrático? Um pouco. Mas em Direito Empresarial, até a falta de dinheiro tem procedimento.

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