A sociedade empresária Delta Ltda. teve sua falência decretada judicialmente. Ao realizar, por ser necessária, a classificação dos créditos na falência, para definir sua ordem de preferência de pagamento, foi constatado que havia a serem pagos: I. créditos tributários anteriores ao início do curso do processo de falência; II. crédito decorrente de acidente de trabalho no valor de 200 salários-mínimos; III. créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; IV. multas tributárias. Assinale a opção que indica a devida ordem de pagamento de tais créditos, partindo do crédito de maior preferência para o de menor preferência.
- A)I – IV – II – III
Errada, porque coloca o crédito tributário na frente do crédito acidentário e da garantia real, além de deixar a multa tributária antes do crédito de acidente de trabalho.
- B)I – III – II – IV
Errada, porque inverte a posição do crédito com garantia real e do crédito de acidente de trabalho, que têm preferência maior do que o crédito tributário.
- C)II – III – I – IV
Certa, porque respeita a ordem legal de preferência na falência: acidente de trabalho, garantia real, crédito tributário e, por fim, multa tributária.
- D)III – II – I – IV
Errada, porque coloca o crédito com garantia real antes do crédito de acidente de trabalho, mas a lei dá preferência maior ao crédito acidentário.
- E)II – I – IV – III
Errada, porque põe o crédito tributário antes do crédito com garantia real e ainda mantém a multa tributária em posição inadequada na fila.
Gabarito: C
Na falência, a ordem de pagamento dos créditos segue a lista do art. 83 da Lei 11.101/2005. O primeiro grupo relevante aqui é o dos créditos decorrentes de acidente de trabalho, que ocupam o topo da preferência. Depois entram os créditos com garantia real, mas apenas até o limite do valor do bem gravado. Ou seja, a garantia não vira passe livre para tudo, ela só vale até onde o bem alcança. Em seguida vêm os créditos tributários anteriores ao pedido de falência. Eles têm preferência, mas não superam o crédito trabalhista/acidentário nem o crédito com garantia real. Por fim, as multas tributárias ficam lá no fim da fila, porque a lei as coloca em posição bem inferior aos demais créditos. A lógica é essa: primeiro quem tem proteção social ou garantia patrimonial, depois o Fisco principal, e só então as penalidades. No caso, a ordem correta é: II, III, I, IV. Isso porque o crédito de acidente de trabalho vem antes de todos; depois o crédito com garantia real; depois o crédito tributário anterior à falência; e, por último, a multa tributária. É exatamente a sequência cobrada pela FGV, que adora brincar com a diferença entre tributo e multa, como se fosse uma pegadinha de planilha. Base legal: art. 83 da Lei 11.101/2005, especialmente os incisos I, II, III e VII.