No curso da execução fiscal em face de Desentupidora Águas Lindas Ltda. que tramita na Justiça Federal, foi decretada a falência pelo Juízo da Vara Única de Forte/GO. Em relação às competências do juízo estadual da falência e do juízo federal da execução fiscal, previstas na Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que competirá ao juízo:
- A)falimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, bem como sobre a arrecadação dos bens, exceto aqueles penhorados na execução fiscal;
Errada, porque a classificação dos créditos até é do juízo falimentar, mas a arrecadação dos bens não exclui os bens penhorados na execução fiscal por esse critério colocado na alternativa.
- B)da execução fiscal a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
Certa, porque a execução fiscal segue em curso e o juízo competente decide sobre a existência, exigibilidade e valor do crédito, além do eventual prosseguimento contra corresponsáveis.
- C)da execução fiscal a decisão sobre a existência, a exigibilidade, o valor do crédito e sobre os cálculos, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
Errada, porque mistura competências: os cálculos e a definição do crédito fiscal não ficam todos com o juízo da execução fiscal nesse formato, e o enunciado amplia indevidamente essa competência.
- D)falimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, arrecadação dos bens, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
Errada, porque a arrecadação dos bens e a classificação dos créditos são matérias do juízo falimentar, mas o prosseguimento contra corresponsáveis não é decidido por ele.
- E)falimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, bem como sobre a realização do ativo e o pagamento aos credores, exceto aos credores fiscais.
Errada, porque a realização do ativo e o pagamento aos credores pertencem ao juízo falimentar, mas a alternativa erra ao excluir de forma indevida os credores fiscais e embaralhar a competência.
Gabarito: B
Na falência, existe a ideia de juízo universal: o juízo falimentar concentra as decisões sobre a massa falida, a arrecadação dos bens, a realização do ativo e a classificação dos créditos. Isso evita aquela bagunça de cada credor correr para um lado diferente e o patrimônio sumir em pedaços. A lógica está na Lei 11.101/2005, especialmente no art. 76 e no art. 7º, quando trata da verificação e classificação dos créditos. Mas a execução fiscal tem tratamento especial. Pelo art. 6º, §7º, da Lei 11.101/2005, ela não se suspende com a falência, e o juízo da execução fiscal continua competente para examinar a existência, a exigibilidade e o valor do crédito tributário. Em outras palavras: o juízo falimentar não “reza” sobre o crédito fiscal como se ele estivesse na fila comum dos credores. Além disso, a própria Lei de Falências preserva a possibilidade de prosseguimento da cobrança contra corresponsáveis, porque a falência da empresa não apaga automaticamente a responsabilidade de terceiros que respondam pelo débito. Isso também aparece na lógica do art. 6º, §7º, e na jurisprudência do STJ, que reconhece a permanência da execução fiscal nesses limites. Por isso, o gabarito é a letra B: o juízo da execução fiscal decide sobre a existência, a exigibilidade, o valor do crédito e sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis. Já o juízo falimentar fica com a parte coletiva da falência, como arrecadação, administração e classificação dos créditos no concurso geral.