O pagamento dos créditos extraconcursais, feito com precedência pela massa falida em relação aos créditos concursais, deve obedecer à ordem legal. Assinale a opção que apresenta os créditos na ordem decrescente de preferência de pagamento.
- A)Os créditos em dinheiro objeto de restituição; as quantias fornecidas à massa falida pelos credores; as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados após a decretação da falência.
Errada, porque mistura categorias extraconcursais sem respeitar a ordem legal de preferência entre elas.
- B)Os tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência; o valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador; as despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência.
Errada, porque o valor entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador não aparece nessa posição da fila e os tributos pós-falência não antecedem as despesas de administração.
- C)As remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, os reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e os créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; as custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida; as quantias fornecidas à massa falida pelos credores.
Errada, porque coloca verbas administrativas e trabalhistas fora da ordem correta e ainda não traz a sequência legal de preferência entre os créditos listados.
- D)Os créditos em dinheiro objeto de restituição; as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados após a decretação da falência; os tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência.
Certa, pois respeita a ordem decrescente de preferência entre restituição em dinheiro, obrigações de atos válidos praticados após a decretação da falência e tributos posteriores à quebra.
- E)As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades do falido; as remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, os reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e os créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; o valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador.
Errada, porque antecipa despesas de administração e remunerações antes de crédito que não ocupa essa posição na ordem legal indicada pela LRF.
Gabarito: D
Na falência, nem todo mundo entra na fila dos credores concursais. Antes deles, a lei separa os chamados créditos extraconcursais, que são pagos com preferência porque surgem da própria administração da massa falida ou de situações protegidas pela Lei 11.101/2005. A ordem não é aleatória: o art. 84 organiza essa fila para evitar que a massa funcione no improviso, pagando primeiro o que mantém o processo vivo e, depois, o que nasceu de atos posteriores à quebra. O ponto mais cobrado aqui é que a restituição em dinheiro vem antes de obrigações posteriores à decretação da falência e antes dos tributos gerados depois da quebra. Isso faz sentido porque restituição não é propriamente dívida da massa no mesmo sentido dos demais créditos: é devolução de valor que, juridicamente, não deveria integrar o patrimônio falido. Depois disso, entram as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados após a decretação da falência, e só então os tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação. Essa hierarquia está alinhada com a lógica do art. 84 da LRF e com a leitura clássica da doutrina empresarial: primeiro se preserva a regularidade patrimonial, depois se honra a atividade e os atos válidos praticados no curso da falência. Por isso o gabarito é a letra D, que traz exatamente essa sequência decrescente de preferência entre os itens apresentados. A banca aqui quer que você perceba a posição privilegiada da restituição em dinheiro e não confunda tributo pós-falência com obrigações posteriores da massa.