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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Em 2007, o administrador da sociedade XYL S/A é notificado pelo Município de Niterói acerca da utilização de amianto em uma obra de engenharia por ele autorizada. O administrador responde à notificação, apontando que não havia proibição legal ou evidência científica de que o material causava danos ao meio ambiente ou à saúde dos trabalhadores. Por outro lado, o material era mais barato e eficiente. Isso gera um processo administrativo que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, volta a tramitar com o objetivo de aplicar multa à sociedade. Apenas para lidar com a repercussão negativa da notícia na mídia, a Assembleia Geral da Companhia delibera por ajuizar ação de responsabilidade civil contra o administrador, mas se mantém inerte por quase um ano. Nazaré, acionista com 1% do capital social e ativista ambiental, resolve, então, distribuir a demanda indenizatória. Nesse caso, o administrador, em sua defesa, poderá:

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é risco empresarial. Nem toda decisão ruim vira responsabilidade do administrador. Se ele tomou uma decisão informada, de boa-fé, no interesse da companhia e sem desviar de seus deveres fiduciários, entra em cena a chamada business judgment rule, muito aceita pela doutrina e pela jurisprudência para evitar que o Judiciário substitua o administrador na gestão do negócio. No caso, o administrador autorizou o uso de amianto quando não havia proibição legal nem consenso científico claro sobre o dano, e ainda havia argumento de custo e eficiência. Ou seja, ele não agiu por capricho ou interesse pessoal, mas dentro de uma escolha gerencial que, naquele contexto, podia ser defendida como empresarialmente racional. Por isso o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente a lógica da business judgment rule, que tende a afastar a responsabilidade quando a decisão foi tomada com diligência e lealdade, mesmo que o resultado depois tenha sido ruim. Em Direito Empresarial, o foco não é punir toda decisão que deu errado, e sim a decisão temerária, desleal ou sem base minimamente racional. As outras alternativas tentam puxar o examinando para detalhes soltos da Lei das S.A., mas a essência aqui é outra: o administrador tem defesa baseada na regularidade da deliberação gerencial, não em uma artimanha processual ou societária.

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