Determinada sociedade empresária, denominada Aldair Peixoto Comércio de Artigos de Luxo Ltda., deseja vender seu nome empresarial para outra sociedade pelo valor de quinze milhões de reais. Nesse caso, o negócio jurídico é:
- A)inexistente, porque o nome, no ordenamento brasileiro, não é instituto com disciplina específica, razão pela qual não pode ser autonomamente transacionado;
Errada, porque o nome empresarial tem disciplina legal específica no Código Civil e não é algo sem regramento.
- B)existente e válido, porque, no ordenamento brasileiro, as pessoas jurídicas não são titulares de direito da personalidade, razão pela qual é possível a venda de seu nome;
Errada, porque as pessoas jurídicas podem sim ser titulares de direitos da personalidade, e isso não autoriza vender o nome.
- C)existente e válido, porque, embora, no ordenamento brasileiro, as pessoas jurídicas sejam titulares de direitos da personalidade, a doutrina majoritária e o Código Civil atribuem ao nome a natureza de direito de propriedade que pode ser livremente vendido;
Errada, porque o nome empresarial não tem natureza de propriedade livremente alienável; ele é protegido como elemento de identificação.
- D)existente e inválido, porque no ordenamento brasileiro as pessoas jurídicas, embora sejam titulares de direitos da personalidade, somente podem ceder seu nome a título gratuito, como, aliás, também as pessoas físicas podem fazê-lo;
Errada, porque o nome empresarial não pode ser cedido nem a título gratuito nem oneroso, e a afirmação ainda mistura isso com a disciplina das pessoas físicas.
- E)existente e inválido, porque, no ordenamento brasileiro, as pessoas jurídicas são titulares de direitos da personalidade, de modo que o nome não pode ser vendido no caso concreto, seja em caráter oneroso ou gratuito.
Certa, porque o nome empresarial é ligado à personalidade e à identificação da sociedade, sendo juridicamente inalienável.
Gabarito: E
O nome empresarial não é um simples "bem negociável" como estoque ou maquinário. Ele integra a identidade jurídica da empresa e tem função de individualizar o empresário ou a sociedade no exercício da atividade. Por isso, o sistema jurídico trata o nome com proteção especial, e não como objeto livre de compra e venda. No Direito brasileiro, as pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade, por força do art. 52 do Código Civil. Isso significa que certos atributos ligados à sua identidade, honra e nome recebem tutela jurídica própria. No caso do nome empresarial, a lógica é de proteção e exclusividade, não de livre circulação no mercado. Daí o ponto central da questão: a sociedade não pode vender o nome empresarial, nem a título oneroso nem gratuito. O Código Civil disciplina o nome empresarial como direito ligado à identificação do empresário/sociedade, e a doutrina majoritária destaca seu caráter pessoal e intransferível. Em outras palavras: você pode até vender a empresa, mas o nome, em regra, não vai junto como se fosse uma mercadoria. Por isso o gabarito é a alternativa E. O negócio é existente, porque houve manifestação de vontade, mas é inválido/incompatível com o ordenamento, já que o nome empresarial não pode ser alienado. A banca explora justamente essa confusão entre nome empresarial e ativos patrimoniais da sociedade.