A sociedade KJL tinha por objetivo social o comércio eletrônico de eletrodomésticos e desenvolvia sua empresa exclusivamente pelo sítio eletrônico. Ocorre que, tendo contraído uma dívida com a sociedade MDMD, sofreu a penhora do nome de domínio, o qual, posteriormente, foi arrematado, em leilão judicial, pela sociedade MDQEM. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)à luz da definição do Art. 1.142 do Código Civil ("(c)onsidera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária"), não é possível reconhecer a existência, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais;
Errada, porque o conceito de estabelecimento do art. 1.142 do CC é amplo e comporta, sim, estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais.
- B)embora seja possível o reconhecimento, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais, não se pode conceber um trespasse de tal espécie de estabelecimento, por ser inaplicável a disciplina do Código Civil ao ambiente eletrônico;
Errada, pois a disciplina do Código Civil pode ser aplicada ao ambiente eletrônico, e o trespasse pode abranger estruturas empresariais virtuais.
- C)é possível o reconhecimento, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais, sendo certo que, no caso concreto, ocorreu o trespasse, para todos os efeitos legais;
Errada, porque a arrematação judicial do nome de domínio não implica, por si só, a transferência de todo o estabelecimento empresarial.
- D)embora seja possível o reconhecimento, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais virtuais, não se verifica, no caso concreto, um trespasse, mas uma aquisição originária do nome de domínio, por meio da arrematação judicial;
Certa, porque admite o estabelecimento virtual, mas reconhece que a arrematação judicial do domínio gera aquisição originária desse bem específico, e não trespasse.
- E)embora seja possível o reconhecimento, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais, não se verifica, no caso concreto, um trespasse, mas uma aquisição derivada do nome de domínio, por meio da arrematação judicial;
Errada, porque a arrematação judicial não configura aquisição derivada do nome de domínio; a classificação correta é de aquisição originária.
Gabarito: D
O Direito Empresarial não ficou preso à vitrine física. Hoje, é plenamente possível reconhecer um estabelecimento empresarial formado por ativos virtuais, como sítio eletrônico, plataforma de vendas, marca, base de clientes, tecnologia e reputação digital. O art. 1.142 do Código Civil define estabelecimento como o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, e essa ideia se adapta ao ambiente eletrônico sem drama. Na prática, o ponto central é perceber que o estabelecimento não se confunde com um único bem isolado. Ele é um conjunto organizado de bens corpóreos e incorpóreos, e isso permite falar em estabelecimento exclusivamente virtual quando a empresa funciona apenas no meio digital. A doutrina e a jurisprudência admitem essa leitura funcional, coerente com a realidade econômica. No caso, porém, houve penhora e posterior arrematação judicial apenas do nome de domínio. Isso não significa a transferência automática do estabelecimento inteiro, porque o domínio é um bem específico, e não todo o complexo empresarial. O que ocorreu foi a aquisição do próprio nome de domínio em procedimento judicial, por título judicial, e não um trespasse do estabelecimento. Por isso, o item D está correto: é possível reconhecer um estabelecimento empresarial virtual, mas, no caso concreto, não houve trespasse do estabelecimento, e sim a aquisição originária do nome de domínio por arrematação judicial. O detalhe é importante: a empresa perde um ativo relevante, mas não necessariamente todo o seu conjunto empresarial.