De acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações – é correto afirmar que
- A)a sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Certa: a Lei 6.404/76 prevê capital dividido em ações e responsabilidade do acionista limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- B)pode ser objeto da sociedade anônima qualquer empresa, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
Errada: a lei fala em qualquer empresa com fim lucrativo, desde que não contrarie a lei, a ordem pública e os bons costumes.
- C)o nome do fundador, acionista ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa deverá figurar na denominação.
Errada: não existe exigência legal de que o nome do fundador, acionista ou benfeitor figure na denominação da companhia.
- D)a companhia é fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Errada: a companhia é fechada quando os valores mobiliários de sua emissão não estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
- E)o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional ou em dólares.
Errada: o estatuto fixa o capital social em moeda nacional, e não em dólares.
Gabarito: A
A Lei 6.404/76, que rege as sociedades por ações, traz alguns conceitos bem clássicos e muito cobrados em prova. Um deles é o do capital dividido em ações, com responsabilidade do acionista limitada ao preço de emissão das ações que ele subscreveu ou adquiriu. Em outras palavras: a companhia tem personalidade própria e o acionista não responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. É exatamente isso que a alternativa A descreve, em linha com o art. 1º da Lei das S.A. e com a lógica geral do regime societário. A banca costuma cobrar essa fórmula quase literal, então vale guardar: capital em ações, responsabilidade limitada ao preço de emissão. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos trocados. A lei não diz que qualquer empresa pode ser objeto da companhia, mas sim que ela pode ter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes (art. 2º). Também não é obrigatório colocar no nome o fundador ou quem ajudou no êxito do negócio, e o critério de companhia aberta ou fechada depende de haver ou não valores mobiliários admitidos à negociação no mercado. Por fim, o capital social é fixado em moeda nacional, não em dólares.