Paranoá Importação e Comércio de Eletrônicos S/A depositou produtos manufaturados adquiridos na China nos Armazéns Gerais Samambaia Ltda. A pedido do depositante foram emitidos conhecimentos de depósito e warrants. Durante o prazo de depósito, todos os warrants foram endossados para Financeira Lago Sul S/A. No dia do vencimento dos títulos, o portador não recebeu o pagamento e verificou que não se achava consignada com o depositante a importância do seu crédito e juros. Considerados os fatos narrados e a legislação sobre os títulos de crédito mencionados, é correto afirmar que
- A)o portador dos warrants deverá interpor o respectivo protesto por falta de pagamento nos dois dias úteis seguintes ao do vencimento, sob pena de perda do direito de regresso em face do primeiro endossante e do emitente.
Errada, porque o prazo e os efeitos do protesto foram descritos de forma incorreta, já que a perda do direito de regresso não segue essa formulação para o warrant.
- B)o portador dos warrants promoverá a venda das mercadorias especificadas no título em leilão, por intermédio do corretor ou leiloeiro que escolher, exceto nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, que suspenderão ou interromperão a venda anunciada.
Errada, porque a venda da mercadoria não fica suspensa ou interrompida por falência ou recuperação judicial nos termos colocados pela alternativa.
- C)o corretor ou leiloeiro, depois de avisar o administrador do armazém geral, anunciará pela imprensa o leilão, com antecedência de quatro dias, especificando as mercadorias conforme as declarações dos warrants, o lugar onde podem ser examinadas e declarando o dia e hora da venda e suas condições.
Certa, porque o anúncio do leilão deve ser feito pela imprensa com antecedência de quatro dias, após aviso ao administrador do armazém, exatamente como prevê a disciplina dos armazéns gerais.
- D)efetuada a venda em leilão das mercadorias warrantadas, a quantia reservada para o pagamento do portador dos warrants será depositada judicialmente por sua conta, quando não reclamada no prazo de noventa dias da data da venda da mercadoria.
Errada, porque o prazo e o destino da quantia reservada não correspondem ao regime legal aplicável, que não usa essa regra de depósito judicial após 90 dias nesses termos.
- E)se o portador dos warrants não ficar integralmente pago, em virtude da insuficiência do produto líquido da venda em leilão, terá ação para haver o saldo do emitente do conhecimento de depósito, sendo de três anos o prazo prescricional para essa ação, contado do dia do vencimento dos warrants.
Errada, porque a ação de cobrança do saldo e o prazo prescricional foram enunciados de forma incorreta, especialmente quanto ao termo inicial e à responsabilidade indicada.
Gabarito: C
Aqui o tema é o regime do conhecimento de depósito e do warrant, títulos típicos dos armazéns gerais. O conhecimento de depósito comprova a propriedade da mercadoria armazenada, enquanto o warrant representa o penhor sobre essa mesma mercadoria. Na prática, o warrant serve como garantia do crédito: se ele vence e não é pago, o credor pode buscar satisfação com a própria mercadoria vinculada ao título. Pela disciplina legal dos armazéns gerais, o inadimplemento do warrant autoriza a venda da mercadoria em leilão, com regras próprias de publicidade e procedimento. O ponto-chave da questão está justamente no aviso do leilão: o corretor ou leiloeiro deve comunicar o administrador do armazém e anunciar pela imprensa a venda com antecedência de quatro dias, especificando as mercadorias, o local de exame e as condições da alienação. Isso está em linha com o regime do Decreto nº 1.102/1903. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a lógica legal do procedimento de venda da mercadoria warrantada, que é mais formal do que a simples execução privada, porque envolve bem depositado em armazém geral e publicidade para proteção de todos os interessados. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes: protesto, suspensão por falência, destino do valor apurado e prazo prescricional foram descritos de forma incompatível com a disciplina legal específica dos warrants. Em prova, esse tipo de questão costuma cobrar o detalhe fino, aquele trecho que parece burocrático demais para ser importante, mas é justamente o que a banca adora.