Olímpio e Noronha, acionistas minoritários da Companhia Cristais de Cristina, decidem requerer a adoção do voto múltiplo na eleição para os novos membros do Conselho de Administração. Consoante as disposições da Lei de Sociedade por Ações sobre o voto múltiplo, analise as afirmativas a seguir. I. A faculdade de requerer a adoção do sistema do voto múltiplo na eleição do conselho de administração deverá ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a realização da assembleia geral, cabendo à mesa que dirigir os trabalhos informar previamente aos acionistas, à vista das assinaturas no Livro de Presença, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do conselho. II. Na eleição para a composição do Conselho de Administração é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, esteja ou não tal faculdade prevista no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, por meio do qual o número de votos de cada ação será multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos, reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em um só candidato ou distribuí-los entre vários. III. Ocorrendo a eleição pelo sistema do voto múltiplo e os titulares de ações ordinárias exercerem a prerrogativa de eleger conselheiro, será assegurado aos acionistas vinculados por acordo de votos, que detenham mais do que 50% (cinquenta por cento) das ações com direito de voto, o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do número de conselheiros que, segundo o estatuto, componha o órgão. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta. A I está de acordo com o art. 141 da Lei 6.404/1976, porque o pedido de voto múltiplo deve ser apresentado até 48 horas antes da assembleia e a mesa deve informar, com base no livro de presença, quantos votos serão necessários para eleger cada conselheiro. O problema é que a afirmativa III também reproduz a regra legal do voto múltiplo, de modo que não se pode limitar a resposta à I.
- B)I e II, apenas.
A alternativa afirma que as afirmativas I e II seriam as corretas. A I realmente corresponde à disciplina legal do art. 141, mas a II erra ao fixar em 5% o quórum para requerer voto múltiplo, porque a Lei das S.A. exige percentual diverso do capital votante, em regra 10%. Além disso, a III também está correta, então a combinação proposta fica incompleta e inclui um dado numérico incorreto.
- C)I e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e III, que são as que se harmonizam com a Lei das S.A. A I acerta ao prever o prazo de 48 horas para o pedido e o dever da mesa de informar o número de votos necessários por vaga, e a III reproduz a proteção legal ao grupo com mais de 50% do capital votante, que pode eleger número de conselheiros igual ao dos demais, mais um. Como a II contém o erro do percentual de 5%, esta é a única combinação compatível com o enunciado.
- D)II e III, apenas.
A alternativa diz que estariam corretas as afirmativas II e III. A III realmente espelha a regra legal sobre a proteção do grupo com mais de 50% do capital votante na eleição por voto múltiplo, mas a II erra ao indicar 5% como quórum para o requerimento, pois a Lei 6.404/1976 adota percentual distinto. Além disso, a I também está correta, então a resposta não pode excluir esse item.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que todas as afirmativas estariam corretas. Isso não procede porque a II contém erro material no percentual mínimo para requerer o voto múltiplo, já que a lei não adota 5% do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto. As afirmativas I e III estão em conformidade com o art. 141 da Lei das S.A., mas a presença da falha na II impede marcar o conjunto integral.
Gabarito: C
O voto múltiplo é um mecanismo pensado para dar mais força ao acionista minoritário na eleição do Conselho de Administração. Em vez de distribuir automaticamente os votos entre todos os cargos, você multiplica o número de ações pelo número de vagas e pode concentrar tudo em um candidato ou dividir entre vários. A lógica é simples: quem tem menos ações ganha uma chance real de eleger alguém, sem depender da boa vontade do controlador. Na Lei das S.A., o pedido de adoção do voto múltiplo deve ser formulado pelos acionistas até 48 horas antes da assembleia, e a mesa precisa informar, com base no Livro de Presença, quantos votos serão necessários para eleger cada conselheiro. Isso torna a disputa mais transparente e evita surpresa de última hora. Então a afirmativa I está correta. A afirmativa II erra no percentual. A lei não trabalha, como regra geral, com 5% do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto para esse pedido. O enunciado trocou o número e acabou derrubando a proposição. Por isso, ela é falsa. Já a afirmativa III está de acordo com a proteção especial dada quando, no voto múltiplo, os titulares de ações ordinárias conseguem eleger conselheiro. Nessa hipótese, os acionistas vinculados por acordo de votos que detenham mais de 50% das ações com direito a voto têm assegurado o direito de eleger número de conselheiros igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do estatuto. É a lei tentando equilibrar a mesa do jogo sem virar o tabuleiro.