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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Olímpio e Noronha, acionistas minoritários da Companhia Cristais de Cristina, decidem requerer a adoção do voto múltiplo na eleição para os novos membros do Conselho de Administração. Consoante as disposições da Lei de Sociedade por Ações sobre o voto múltiplo, analise as afirmativas a seguir. I. A faculdade de requerer a adoção do sistema do voto múltiplo na eleição do conselho de administração deverá ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a realização da assembleia geral, cabendo à mesa que dirigir os trabalhos informar previamente aos acionistas, à vista das assinaturas no Livro de Presença, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do conselho. II. Na eleição para a composição do Conselho de Administração é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, esteja ou não tal faculdade prevista no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, por meio do qual o número de votos de cada ação será multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos, reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em um só candidato ou distribuí-los entre vários. III. Ocorrendo a eleição pelo sistema do voto múltiplo e os titulares de ações ordinárias exercerem a prerrogativa de eleger conselheiro, será assegurado aos acionistas vinculados por acordo de votos, que detenham mais do que 50% (cinquenta por cento) das ações com direito de voto, o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do número de conselheiros que, segundo o estatuto, componha o órgão. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

O voto múltiplo é um mecanismo pensado para dar mais força ao acionista minoritário na eleição do Conselho de Administração. Em vez de distribuir automaticamente os votos entre todos os cargos, você multiplica o número de ações pelo número de vagas e pode concentrar tudo em um candidato ou dividir entre vários. A lógica é simples: quem tem menos ações ganha uma chance real de eleger alguém, sem depender da boa vontade do controlador. Na Lei das S.A., o pedido de adoção do voto múltiplo deve ser formulado pelos acionistas até 48 horas antes da assembleia, e a mesa precisa informar, com base no Livro de Presença, quantos votos serão necessários para eleger cada conselheiro. Isso torna a disputa mais transparente e evita surpresa de última hora. Então a afirmativa I está correta. A afirmativa II erra no percentual. A lei não trabalha, como regra geral, com 5% do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto para esse pedido. O enunciado trocou o número e acabou derrubando a proposição. Por isso, ela é falsa. Já a afirmativa III está de acordo com a proteção especial dada quando, no voto múltiplo, os titulares de ações ordinárias conseguem eleger conselheiro. Nessa hipótese, os acionistas vinculados por acordo de votos que detenham mais de 50% das ações com direito a voto têm assegurado o direito de eleger número de conselheiros igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do estatuto. É a lei tentando equilibrar a mesa do jogo sem virar o tabuleiro.

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