A sociedade empresária S/A Riachinho Imóveis, com sede em Durandé/MG, tem participação de 78% (setenta e oito) por cento no capital de Corretora Maravilhas S/A, cujas ações são todas ordinárias. A primeira sociedade decidiu converter a segunda em sua subsidiária integral mediante incorporação de ações. Acerca desta operação societária e das regras para sua realização, assinale a afirmativa correta.
- A)A incorporação de ações de Corretora Maravilhas S/A para convertê-la em subsidiária integral da outra companhia será submetida à deliberação da assembleia geral apenas da primeira, porque a participação da acionista majoritária em seu capital é superior a 3/4 (três) quartos.
Errada, porque a operação não é submetida apenas à assembleia da controladora por causa de participação superior a 3/4; a incorporação de ações exige deliberação também da companhia cujas ações serão incorporadas.
- B)A incorporação de ações de Corretora Maravilhas S/A para convertê-la em subsidiária integral será submetida à deliberação da assembleia geral das duas companhias, mediante protocolo, dispensada justificação em razão de S/A Riachinho Imóveis já ser acionista majoritário.
Errada, porque a aprovação não depende da assembleia das duas companhias ao mesmo tempo, e a justificação não é dispensada só porque já existe controle majoritário.
- C)A assembleia geral de Corretora Maravilhas S/A somente poderá aprovar a operação por metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, se a aprovar, autorizará sua diretoria a subscrever o aumento do capital da incorporadora, por conta dos seus acionistas.
Certa, porque reproduz a regra do art. 252 da Lei 6.404/1976: aprovação pela assembleia da incorporada por maioria absoluta dos votos com direito a voto e autorização para subscrição do aumento de capital da incorporadora.
- D)Por se tratar de direito essencial e intangível, os acionistas de S/A Riachinho Imóveis terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital proveniente da incorporação das ações de Corretora Maravilhas S/A.
Errada, porque não há direito de preferência dos acionistas da incorporadora nessa operação, já que a lei trata de incorporação de ações e não de emissão comum de ações com oferta a preferencialistas.
- E)Aprovado o protocolo pela assembleia-geral de S/A Riachinho Imóveis, efetivar-se-á a incorporação das ações e os acionistas de Corretora Maravilhas S/A receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem.
Errada, porque a aprovação da assembleia da controladora sozinha não efetiva a operação e, além disso, os acionistas da incorporada não recebem ações diretamente da incorporadora sem o procedimento legal completo.
Gabarito: C
A incorporação de ações é uma operação prevista no art. 252 da Lei 6.404/1976. Nela, uma companhia adquire todas as ações de outra e, em troca, os acionistas da incorporada recebem ações da incorporadora. O resultado prático, quando a incorporadora já controla a outra, é a transformação da controlada em subsidiária integral. É uma espécie de "subida de nível" societária: sai o controle e entra a integralidade do capital nas mãos da mesma companhia. O detalhe que derruba muita gente está no procedimento. Se as ações da incorporada são todas ordinárias, a assembleia geral da própria incorporada precisa aprovar a operação por maioria absoluta dos votos conferidos pelas ações com direito a voto. Além disso, ao aprovar, ela autoriza sua administração a subscrever o aumento de capital da incorporadora, em nome dos acionistas da incorporada. Isso está no núcleo do art. 252 da LSA. Por que a letra C está certa? Porque ela descreve exatamente essa lógica: deliberação da assembleia da Corretora Maravilhas S/A, quórum de metade, no mínimo, dos votos das ações com direito a voto, e autorização para a diretoria subscrever o aumento de capital da incorporadora por conta dos acionistas. Como todas as ações são ordinárias, não há complicação com classes distintas ou tratamento especial. Em prova, a FGV adora misturar incorporação de ações com incorporação de sociedades e com direito de preferência. Aqui não se fala em preferência dos acionistas da incorporadora nem em aprovação só da controladora. O foco é a assembleia da companhia cujas ações serão incorporadas e o procedimento próprio da Lei das S/A.