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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Acerca da relação entre o protesto por falta de pagamento e o requerimento de recuperação judicial, analise as afirmativas a seguir. I. A existência de título protestado por falta de pagamento não impede o processamento da recuperação judicial desde que os efeitos do protesto sejam sustados ou o protesto seja cancelado. II. O processamento da recuperação judicial impede a lavratura e registros de protestos por falta de pagamento pelo prazo de suspensão das execuções em face da recuperanda. III. É obrigatório que a petição de recuperação judicial esteja instruída com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial. Está correto o que se afirma em:

Gabarito: B

A lógica da recuperação judicial é dar fôlego ao devedor viável, sem transformar o processo em uma “blindagem total” contra toda e qualquer publicidade negativa. Por isso, o protesto por falta de pagamento não impede, por si só, o processamento da recuperação judicial. A existência de protestos pode até aparecer na documentação exigida, mas não funciona como trava automática para o pedido. O ponto central aqui está no artigo 51 da Lei 11.101/2005: a petição inicial da recuperação judicial deve vir acompanhada das certidões dos cartórios de protesto situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e também onde ele possuir filial. É exatamente essa a ideia da afirmativa III, por isso ela está correta. Já a afirmativa II erra feio porque a suspensão das execuções prevista no artigo 6º da LRF não impede a lavratura e o registro de protestos. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes não se confundem com atos de constrição patrimonial, então não ficam automaticamente barrados pelo simples processamento da recuperação. A afirmativa I também não se sustenta: o fato de o título estar protestado não condiciona o processamento da recuperação à sustação ou ao cancelamento do protesto. Em resumo: o devedor pode pedir recuperação mesmo com protestos, mas deve juntar as certidões exigidas pela lei. Por isso, o gabarito é a letra B, somente III.

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