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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

O Banco Central do Brasil procedeu a inquérito durante a liquidação extrajudicial da instituição financeira W para apurar as causas que a levaram àquela situação e a responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal. Concluída a apuração, os ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal apresentaram por escrito suas alegações e explicações. Ao ser encerrado, o inquérito concluiu pela existência de prejuízos à instituição liquidanda apenas por parte dos ex-administradores, sendo, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao juízo da Comarca de Dourados, lugar do principal estabelecimento e juízo competente para decretá-la. Considerados os fatos narrados e que todos os ex-administradores da instituição financeira já estavam com seus bens indisponíveis desde a data do Ato da Presidência do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Na liquidação extrajudicial de instituição financeira, o Banco Central pode instaurar inquérito para apurar as causas da crise e a responsabilidade de administradores e do conselho fiscal. Esse procedimento está na Lei 6.024/1974, que trata justamente da liquidação de instituições financeiras e dá um caminho próprio para a apuração e a responsabilização dos envolvidos. O ponto-chave aqui é a chamada prevenção da jurisdição. Quando o inquérito é distribuído ao juízo competente, esse juízo fica prevenido para eventual futura falência da instituição liquidanda. Em outras palavras: se depois surgir falência, não se começa tudo de novo em outro juízo, porque a competência já foi fixada antes. Isso evita conflito de competência e retrabalho processual, coisa que o processo adora fazer quando a lei não corta o caminho. Por isso o gabarito é a letra B. A lógica é direta: o inquérito foi remetido ao juízo da comarca do principal estabelecimento, que é o competente, e a distribuição desse inquérito já previne a jurisdição para a hipótese de falência superveniente. O fundamento está na própria Lei 6.024/1974, que disciplina a matéria e trata da prevenção do juízo nessa situação. As demais alternativas misturam medidas cautelares, prazos e sujeitos ativos de forma incorreta. Em prova, a FGV gosta justamente de trocar a função do Ministério Público, do juiz e do administrador, além de embaralhar arresto, sequestro e prazo para ação de responsabilidade.

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