A Lei nº 13.986, de 07 de abril de 2020, além de instituir o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o patrimônio rural em afetação, criou a Cédula Imobiliária Rural (CIR), acerca da qual é correto afirmar que
- A)é título de crédito que representa, cumulativamente, ordem de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, e que seja garantia da operação de crédito, nas hipóteses em que não haja o pagamento da operação até a data do vencimento.
Errada, porque descreve, em essência, regra de outro título de crédito ligado a operação de crédito e garantia, não a disciplina própria da Cédula Imobiliária Rural.
- B)deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema de escrituração autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Certa, porque a CIR deve ser emitida obrigatoriamente na forma escritural, por lançamento em sistema de escrituração autorizado pelo Banco Central do Brasil.
- C)poderá receber aval, que constará do registro ou do depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, sendo vedados os avais parcial e sucessivo.
Errada, porque a CIR não segue essa disciplina de aval da forma como a alternativa descreve, e a redação mistura regras incompatíveis sobre garantias cambiárias.
- D)aplicam-se as normas de direito cambial, com as seguintes modificações: (i) os endossos deverão ser completos e (ii) apenas o primeiro endossante responde pelo pagamento, os demais somente pela existência da obrigação.
Errada, porque a CIR não recebe essa adaptação geral de direito cambial nos termos apresentados, e a responsabilidade por endosso foi formulada de modo incorreto.
- E)poderá ser negociada somente nos mercados regulamentados de valores mobiliários quando registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Errada, porque a negociação da CIR não fica restrita apenas aos mercados regulamentados de valores mobiliários, ainda que haja requisitos de registro ou depósito centralizado.
Gabarito: B
A Lei 13.986/2020 criou a Cédula Imobiliária Rural (CIR) como um título ligado ao financiamento do agronegócio e ao patrimônio rural em afetação. O ponto central da questão é a forma de emissão: a CIR deve ser emitida obrigatoriamente de forma escritural, com lançamento em sistema de escrituração autorizado pelo Banco Central do Brasil. Em outras palavras, ela não nasce em papel na mão de ninguém; nasce no sistema, bem moderna e sem drama cartorial desnecessário. Isso aparece na própria disciplina legal da CIR, que a trata como título escrituraíl, justamente para dar mais segurança, rastreabilidade e facilidade de circulação. Por isso o item B está correto: ele repete a exigência legal de escrituração em sistema autorizado pelo Bacen. As demais alternativas tentam misturar regras de outros títulos de crédito, como CPR, cédulas de crédito ou títulos submetidos ao direito cambial, mas sem acertar o regime jurídico específico da CIR. Em prova, a FGV adora esse truque: pega uma regra verdadeira de um título e cola em outro, para ver se você cai no samba.